No brasil as normas internacionais de contabilidade tiveram como marco

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No Brasil, as normas internacionais de contabilidade tiveram como marco legal a Lei nº 11.638/2007, que alterou a Lei das Sociedades por Ações e abriu caminho para a convergência das práticas contábeis brasileiras aos padrões IFRS (International Financial Reporting Standards). O processo começou a produzir efeitos a partir de 2008 e se estendeu pelos anos seguintes, com a atuação do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Para empresas que exportam ou importam, entender essas normas ajuda a apresentar demonstrações financeiras em uma linguagem que parceiros, investidores e instituições financeiras de outros países conhecem.

Quando uma empresa brasileira expande suas operações para o exterior, a comparabilidade das suas demonstrações contábeis passa a ter peso nas negociações. A convergência das práticas contábeis facilita a leitura dos números por quem está fora do Brasil, o que é relevante em mercados que valorizam transparência e conformidade.

Nesse contexto, contar com apoio especializado nos aspectos operacionais e regulatórios da exportação contribui para que a empresa atue com conformidade no mercado global.

O Marco Regulatório das Normas Internacionais de Contabilidade no Brasil

No Brasil, as normas internacionais de contabilidade tiveram como marco a edição de leis que reorientaram a contabilidade societária em direção aos padrões internacionais. Esse movimento foi precedido por anos de discussão: a própria CVM registrou, ao editar a Instrução CVM nº 457/2007, que vinha trabalhando pela convergência desde a década anterior e que havia apresentado ao Executivo um anteprojeto de lei, transformado no PL nº 3.741/2000. Entender esse percurso é útil para profissionais de contabilidade, gestores financeiros e empresas que operam ou pretendem operar no mercado internacional.

A Lei nº 11.638/2007: O Principal Marco da Convergência Contábil Brasileira

A Lei nº 11.638/2007 é reconhecida como o principal marco legal da convergência das normas contábeis brasileiras às normas internacionais. Datada de 28 de dezembro de 2007, ela entrou em vigor no primeiro dia do exercício seguinte ao de sua publicação, ou seja, em 2008. A lei alterou e revogou dispositivos da Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976) e da Lei nº 6.385/1976, e estendeu às sociedades de grande porte regras sobre elaboração e divulgação de demonstrações financeiras.

Entre as principais mudanças introduzidas pela Lei nº 11.638/2007, destacam-se:

  • Determinação de que as normas contábeis expedidas pela CVM sejam elaboradas em consonância com os padrões internacionais de contabilidade adotados nos principais mercados de valores mobiliários, com a possibilidade de as companhias fechadas optarem por seguir essas normas;
  • Inclusão da Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) entre as demonstrações financeiras obrigatórias, com dispensa para a companhia fechada com patrimônio líquido inferior a R$ 2 milhões na data do balanço;
  • Introdução da Demonstração do Valor Adicionado (DVA) como demonstração obrigatória para companhias abertas;
  • Criação do grupo “Intangível” no ativo, separado do imobilizado;
  • Criação, no patrimônio líquido, do grupo “ajustes de avaliação patrimonial”, e regra de transição para os saldos das reservas de reavaliação, que deveriam ser mantidos até a sua efetiva realização ou estornados até o fim do exercício em que a lei entrou em vigor;
  • Previsão de que lançamentos de ajuste feitos exclusivamente para harmonização de normas contábeis não tivessem efeitos tributários (dispositivo depois revogado pela Lei nº 11.941/2009, que passou a tratar do tema pelo RTT);
  • Extensão às sociedades de grande porte, mesmo que não constituídas como S.A., das regras da Lei nº 6.404/1976 sobre escrituração, elaboração de demonstrações financeiras e auditoria independente.

A lei também incluiu o art. 10-A na Lei nº 6.385/1976, permitindo que a CVM, o Banco Central e demais órgãos e agências reguladoras celebrem convênio com entidade dedicada ao estudo e à divulgação de princípios, normas e padrões de contabilidade e auditoria, podendo adotar, no todo ou em parte, os pronunciamentos emitidos por ela. Esse dispositivo deu base legal para o papel central do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) no processo de normatização.

A Lei nº 11.941/2009 e a Consolidação das Mudanças Contábeis

A Lei nº 11.941/2009, resultante da conversão da Medida Provisória nº 449/2008, trata de diversos temas tributários e também complementou as alterações iniciadas pela Lei nº 11.638/2007. No campo contábil, ela deu nova redação à estrutura do balanço, que passou a dividir o ativo em circulante e não circulante (realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível), sem o antigo grupo do ativo diferido. Os saldos de diferido existentes em 31 de dezembro de 2008 que não pudessem ser realocados puderam permanecer nessa classificação até sua completa amortização.

A mesma lei instituiu o Regime Tributário de Transição (RTT) de apuração do lucro real, que tratava dos ajustes tributários decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis. Em termos práticos, o RTT buscava a neutralidade tributária: as empresas podiam aplicar os novos critérios nas demonstrações societárias sem que isso, por si só, alterasse a tributação. Nos anos-calendário de 2008 e 2009, o regime foi optativo. O RTT foi revogado pela Lei nº 12.973/2014, que passou a disciplinar os efeitos tributários das novas normas contábeis, com aplicação a partir de 1º de janeiro de 2015 ou, para os contribuintes que fizeram a opção prevista na lei, a partir de 1º de janeiro de 2014.

O Que São as Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS) e Por Que Foram Adotadas

As IFRS (International Financial Reporting Standards) são normas contábeis desenvolvidas pelo International Accounting Standards Board (IASB) com o objetivo de oferecer uma linguagem comum para as demonstrações financeiras. Segundo a IFRS Foundation, empresas em mais de 140 jurisdições são obrigadas a utilizá-las. A adoção dessas normas facilita a comparação de demonstrações financeiras entre empresas de diferentes países e aumenta a transparência para investidores internacionais.

No caso brasileiro, a CVM apontou como motivos da convergência o aumento da transparência e da confiabilidade das informações financeiras e a possibilidade de acesso das empresas nacionais a fontes de financiamento externas a um custo mais baixo. Também registrou que mercados e reguladores de outros países vinham criando restrições para quem ainda não havia adotado ou se comprometido com as normas internacionais. Para empresas que atuam no comércio exterior e se relacionam com financiadores estrangeiros, demonstrações elaboradas em padrão reconhecido internacionalmente facilitam a análise por parte desses interlocutores.

O Papel do CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis) na Adoção das IFRS

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) foi criado pela Resolução CFC nº 1.055/2005, antes da Lei nº 11.638/2007, o que mostra que o processo de convergência já estava em curso no ambiente técnico e profissional. O CPC foi idealizado a partir da união de esforços da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), da Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais do Brasil (APIMEC Brasil), da B3, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) e da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi).

A função do CPC é o estudo, o preparo e a emissão de documentos técnicos sobre procedimentos de contabilidade, para permitir a emissão de normas pela entidade reguladora brasileira, levando em conta a convergência da contabilidade brasileira aos padrões internacionais. Os pronunciamentos ganham força normativa quando os órgãos reguladores competentes, como a CVM e o Banco Central, os adotam em seus próprios atos.

A Atuação do IASB e a Relação com o Processo Brasileiro de Harmonização

O IASB (International Accounting Standards Board) é o órgão independente de emissão de normas vinculado à IFRS Foundation, responsável pelas IFRS Accounting Standards. A IFRS Foundation, com sede em Londres, informa ter sido criada em 2001.

O processo brasileiro se deu por meio de pronunciamentos do CPC baseados nas normas do IASB. No caso das demonstrações consolidadas das companhias abertas, a CVM exigiu que fossem elaboradas com base em pronunciamentos plenamente convergentes com as normas internacionais, emitidos pelo CPC e referendados pela CVM.

Cronologia da Normatização Contábil no Brasil: Do Decreto-Lei 2.627/1940 às IFRS

A história da contabilidade societária no Brasil é marcada por avanços graduais, influenciados por transformações econômicas internas e pelo ambiente internacional. Compreender essa cronologia ajuda a situar o marco das normas internacionais dentro de um contexto mais amplo.

A Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976) e Sua Importância Histórica

Antes da Lei nº 6.404/1976, as sociedades por ações eram reguladas pelo Decreto-Lei nº 2.627/1940, parcialmente revogado pela nova lei. A Lei nº 6.404/1976, conhecida como Lei das S.A., estruturou as demonstrações financeiras que a diretoria deve elaborar ao fim de cada exercício social, entre elas o balanço patrimonial, a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados e a demonstração do resultado do exercício.

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A Lei das S.A. continua sendo a base da contabilidade societária brasileira. Seus dispositivos contábeis receberam alterações relevantes com as Leis nº 11.638/2007 e nº 11.941/2009, que aproximaram as regras nacionais das práticas contábeis internacionais.

A Criação da CVM e o Início da Regulação do Mercado de Capitais Brasileiro

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) foi instituída pela Lei nº 6.385/1976, no mesmo ano da Lei das S.A., como entidade autárquica vinculada ao Ministério da Fazenda. A CVM exerce papel central na definição de normas contábeis para companhias abertas.

A CVM foi um dos principais agentes da convergência às IFRS. Pela Instrução CVM nº 457/2007, as companhias abertas passaram a ter de apresentar suas demonstrações financeiras consolidadas adotando o padrão contábil internacional a partir do exercício findo em 2010, com adoção facultativa até o exercício social de 2009. Essa instrução foi posteriormente revogada pela Resolução CVM nº 155/2022; para as regras atuais, a referência é a regulamentação vigente da CVM.

Impactos da Adoção das Normas Internacionais de Contabilidade nas Empresas Brasileiras

A transição para as IFRS não foi apenas uma mudança técnica. Ela afetou a estrutura das demonstrações financeiras, os sistemas de informação, a capacitação de profissionais e a relação com investidores e credores.

Mudanças nas Demonstrações Contábeis Exigidas pelas Novas Normas

Com as alterações da Lei nº 11.638/2007, o art. 176 da Lei nº 6.404/1976 passou a listar as seguintes demonstrações financeiras:

  1. Balanço Patrimonial;
  2. Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados;
  3. Demonstração do Resultado do Exercício (DRE);
  4. Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC);
  5. Demonstração do Valor Adicionado (DVA), no caso de companhia aberta.

O conjunto completo de demonstrações e as exigências de divulgação em notas explicativas são detalhados nos pronunciamentos do CPC aprovados pelos órgãos reguladores. Além das mudanças estruturais, conceitos como valor justo, impairment (redução ao valor recuperável de ativos), arrendamento mercantil e instrumentos financeiros passaram a exigir julgamento técnico mais sofisticado dos profissionais contábeis. Em empresas de comércio exterior, operações liquidadas por meio de carta de crédito no comércio exterior e outros mecanismos de pagamento internacional geram direitos e obrigações, muitas vezes em moeda estrangeira, que precisam ser reconhecidos e mensurados conforme as normas contábeis vigentes.

Aderência das Companhias Abertas Brasileiras às IFRS: Desafios e Resultados

O processo de adoção foi conduzido em fases. Até o exercício social de 2009, a apresentação das demonstrações consolidadas em IFRS era facultativa para as companhias abertas; a partir do exercício findo em 2010, passou a ser exigida pela CVM. Entre os desafios práticos dessa transição estão a atualização de sistemas, a requalificação de equipes contábeis, a revisão de contratos com cláusulas baseadas em indicadores contábeis e o controle das diferenças entre o resultado societário e a apuração fiscal.

Os objetivos declarados pela CVM ao exigir a mudança foram maior transparência e confiabilidade das informações financeiras e acesso das empresas nacionais a financiamento externo a custo mais baixo. Para quem compete globalmente, demonstrações em padrão internacional também facilitam a comparação com empresas de outros países.

Harmonização Internacional das Normas Contábeis: O Brasil no Contexto Global

As IFRS são exigidas em mais de 140 jurisdições, segundo a IFRS Foundation, e o Brasil consta entre as jurisdições acompanhadas pela fundação. Ao aderir a esse movimento, o país aproximou a informação contábil de suas empresas daquela usada por investidores e parceiros comerciais estrangeiros.

Diferenças entre o Modelo Contábil Brasileiro Anterior e as IFRS

Antes das reformas de 2007 a 2009, a contabilidade societária brasileira sofria forte influência da legislação fiscal. Tanto que a Lei nº 11.638/2007 precisou prever expressamente que critérios exigidos pela lei tributária não afastam a obrigação de elaborar demonstrações financeiras conforme a legislação societária, e que os ajustes feitos exclusivamente para harmonização não teriam efeitos tributários, regra depois revogada pela Lei nº 11.941/2009. As IFRS partem de uma abordagem baseada em princípios e na primazia da essência econômica sobre a forma jurídica, o que representou uma mudança de enfoque importante.

Outras mudanças relevantes envolveram temas como o reconhecimento de receitas, o tratamento de arrendamentos e a mensuração de instrumentos financeiros, que passaram a seguir pronunciamentos específicos. Vale lembrar que a correção monetária das demonstrações financeiras já havia sido revogada pela Lei nº 9.249/1995, que vedou o uso de qualquer sistema de correção monetária dessas demonstrações, inclusive para fins societários.

Pontos Que Costumam Gerar Confusão Sobre o Marco da Convergência

O processo de convergência das normas contábeis brasileiras às IFRS é tema recorrente no estudo das Ciências Contábeis, justamente por envolver várias normas editadas em momentos diferentes. Alguns cuidados ajudam a evitar interpretações equivocadas.

Lei nº 11.638/2007 e Lei nº 11.941/2009: Papéis Diferentes

A Lei nº 11.638/2007 é o marco legal da convergência: alterou a Lei das S.A., determinou que as normas da CVM seguissem os padrões internacionais, estendeu regras às sociedades de grande porte e deu base legal para a adoção dos pronunciamentos do CPC pelos reguladores.

A Lei nº 11.941/2009 complementou esse processo, com ajustes na estrutura do balanço e a criação do RTT para neutralizar os efeitos tributários dos novos critérios contábeis. Já a Instrução CVM nº 457/2007 é um ato da CVM, e não uma lei, que tratou da exigência das IFRS nas demonstrações consolidadas das companhias abertas.

Temas Centrais Para Quem Estuda as Normas Internacionais de Contabilidade

Para compreender bem o assunto, vale dominar os seguintes pontos:

  • Identificação do marco legal da convergência (Lei nº 11.638/2007);
  • Papel do CPC na emissão de pronunciamentos técnicos e dos reguladores na sua adoção;
  • Diferenças entre as normas completas e as normas simplificadas voltadas a pequenas e médias empresas;
  • Mudanças específicas nas demonstrações financeiras (inclusão da DFC e da DVA, criação do intangível, fim do ativo diferido);
  • Conceitos de valor justo, impairment e essência sobre a forma;
  • Cronologia da normatização contábil brasileira.

Como as normas contábeis e a regulamentação da CVM passam por atualizações, a consulta às versões vigentes nos sites oficiais do CPC, da CVM e do Planalto é sempre o ponto de partida.


FAQ

Qual foi o principal marco regulatório das normas internacionais de contabilidade no Brasil?

O principal marco foi a Lei nº 11.638/2007, que alterou a Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976), determinou que as normas contábeis da CVM fossem elaboradas em consonância com os padrões internacionais e entrou em vigor em 2008, no primeiro dia do exercício seguinte ao de sua publicação.

O que mudou na contabilidade brasileira com a Lei nº 11.638/2007?

A lei incluiu a DFC entre as demonstrações obrigatórias, tornou a DVA obrigatória para companhias abertas, criou o grupo intangível no ativo e o grupo de ajustes de avaliação patrimonial no patrimônio líquido, e estabeleceu regra de transição para os saldos de reservas de reavaliação. Também permitiu que a CVM, o Banco Central e demais órgãos reguladores adotem, no todo ou em parte, pronunciamentos de entidade como o CPC.

Qual é a diferença entre a Lei nº 11.638/2007 e a Lei nº 11.941/2009?

A Lei nº 11.638/2007 é o marco da convergência contábil, promovendo as mudanças nas práticas societárias. A Lei nº 11.941/2009 complementou esse processo, ajustando a estrutura do balanço e criando o Regime Tributário de Transição (RTT), que buscava a neutralidade tributária dos novos métodos e critérios contábeis. O RTT foi revogado pela Lei nº 12.973/2014.

O que é o CPC e qual seu papel na adoção das IFRS no Brasil?

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) foi criado pela Resolução CFC nº 1.055/2005 para estudar, preparar e emitir documentos técnicos sobre procedimentos de contabilidade, levando em conta a convergência aos padrões internacionais. Seus pronunciamentos ganham força normativa quando adotados pelos órgãos reguladores, como a CVM e o Banco Central.

Todas as empresas brasileiras são obrigadas a seguir as normas IFRS?

Não de forma uniforme. As companhias abertas seguem as normas da CVM, que devem estar em consonância com os padrões internacionais. As sociedades de grande porte (ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões no exercício anterior), mesmo que não sejam S.A., estão sujeitas às regras da Lei nº 6.404/1976 sobre escrituração, elaboração de demonstrações financeiras e auditoria independente. Para as demais empresas, as exigências dependem do seu enquadramento e das normas contábeis vigentes aplicáveis ao seu porte.

Quando o Brasil passou a adotar oficialmente as normas internacionais de contabilidade?

O marco legal é a Lei nº 11.638/2007, em vigor desde 2008. Para as demonstrações consolidadas das companhias abertas, a Instrução CVM nº 457/2007 exigiu o padrão internacional a partir do exercício findo em 2010, com adoção facultativa até o exercício de 2009. Essa instrução foi depois revogada pela Resolução CVM nº 155/2022.

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