O que são incoterms é uma pergunta fundamental para qualquer empresa que pretende atuar no comércio internacional. Esses termos comerciais internacionais definem as responsabilidades, riscos e custos entre comprador e vendedor durante uma transação de exportação ou importação, estabelecendo quem arca com o frete, seguro e demais despesas logísticas. Sem entender corretamente como funcionam, sua empresa corre o risco de enfrentar surpresas orçamentárias, conflitos contratuais e operações ineficientes.

Os incoterms são regras padronizadas pela Câmara de Comércio Internacional (ICC) e são essenciais para evitar mal-entendidos entre parceiros comerciais de diferentes países. Existem 11 variações diferentes, cada uma indicando um ponto específico onde a responsabilidade do vendedor termina e a do comprador começa. Compreendê-los adequadamente garante operações mais seguras, previsíveis e alinhadas com as melhores práticas do mercado global.

Na JRG Corp, entendemos que estruturar corretamente suas operações internacionais começa com decisões estratégicas sobre incoterms. Nós ajudamos sua empresa a escolher as modalidades mais adequadas ao seu modelo de negócio, garantindo que cada operação de exportação seja executada com segurança, eficiência e rentabilidade.

O que são Incoterms? Definição e origem

Significado do termo Incoterms (International Commercial Terms)

Incoterms é a abreviação de International Commercial Terms, ou Termos Comerciais Internacionais em português. Trata-se de um conjunto de regras padronizadas que definem, de forma objetiva, as obrigações, custos e riscos assumidos pelo vendedor (exportador) e pelo comprador (importador) em uma transação comercial internacional. Entender o que significa Incoterms é o primeiro passo para qualquer empresa que deseja operar no comércio exterior sem ambiguidades contratuais.

Cada termo é representado por uma sigla de três letras e descreve exatamente até onde vai a responsabilidade do vendedor e a partir de onde começa a do comprador — incluindo transporte, seguro, desembaraço aduaneiro e entrega física da mercadoria.

História e criação pela Câmara de Comércio Internacional (CCI)

Os Incoterms foram criados pela Câmara de Comércio Internacional (CCI), organização fundada em Paris em 1919 com o objetivo de facilitar o comércio global. Diante da ausência de uma linguagem comum entre exportadores e importadores de diferentes países, a CCI desenvolveu um sistema padronizado de termos que pudesse ser adotado universalmente, independentemente do idioma ou do sistema jurídico local.

A primeira publicação oficial ocorreu em 1936, estabelecendo seis termos iniciais. Desde então, a CCI revisa e atualiza as regras periodicamente para acompanhar as mudanças nas práticas logísticas, nos modais de transporte e nas exigências do comércio global.

Evolução das versões: de 1936 aos Incoterms® 2020

Ao longo de quase noventa anos, os Incoterms passaram por revisões em 1953, 1967, 1976, 1980, 1990, 2000, 2010 e, mais recentemente, em 2020. Cada versão incorporou novos termos, eliminou outros e ajustou responsabilidades para refletir a realidade do comércio internacional de cada época. A versão atual, Incoterms® 2020, entrou em vigor em 1º de janeiro de 2020 e é a referência vigente para contratos internacionais.

Para que servem os Incoterms no comércio exterior

Divisão de responsabilidades entre exportador e importador

A função central dos Incoterms é eliminar interpretações divergentes sobre quem faz o quê em uma operação de compra e venda internacional. Eles determinam, de maneira clara, qual parte é responsável por contratar o transporte, providenciar o seguro da carga, realizar o desembaraço aduaneiro na exportação e na importação, e arcar com os custos portuários e de manuseio. Saiba mais sobre o que os Incoterms definem na prática de cada operação.

Definição do ponto de transferência de risco e propriedade da mercadoria

Um dos aspectos mais críticos dos Incoterms é a definição do ponto de transferência de risco. Esse ponto indica o momento exato em que o risco de perda ou dano à mercadoria deixa de ser responsabilidade do vendedor e passa a ser do comprador. É importante destacar que transferência de risco e transferência de propriedade são conceitos distintos — os Incoterms regulam apenas o risco, não a titularidade legal da mercadoria, que é definida pelo contrato de compra e venda.

Impacto nos custos logísticos, seguros e fretes

A escolha do Incoterm influencia diretamente a estrutura de custos de uma operação. Termos como DDP colocam sobre o exportador todos os custos até a entrega no destino final, enquanto termos como EXW transferem quase a totalidade das despesas ao importador. Isso afeta o valor do frete contratado, a necessidade de apólice de seguro internacional e os custos de desembaraço aduaneiro. Para operações que envolvem rastreamento de cargas, a definição do Incoterm também determina quem detém o controle informacional sobre a mercadoria em trânsito.

Papel dos Incoterms na precificação e margem de importação/exportação

Do ponto de vista comercial, o Incoterm escolhido impacta diretamente o preço ofertado e a margem da operação. Um exportador que vende em CIF precifica o produto incluindo frete e seguro internacional, o que aumenta o valor da fatura mas também o seu controle sobre a logística. Já um exportador que vende em FOB transfere esses custos ao comprador, reduzindo o valor da fatura e simplificando sua operação. Compreender essa dinâmica é essencial para uma estratégia tributária eficiente nas operações internacionais.

Os 11 Incoterms® 2020: lista completa e explicação de cada um

Grupo E — Saída: EXW (Ex Works)

O EXW (Ex Works) representa a menor obrigação possível para o vendedor. Nesse termo, o exportador apenas disponibiliza a mercadoria em seu estabelecimento ou local designado — fábrica, armazém ou depósito. A partir daí, o importador assume todos os custos e riscos: transporte interno no país de origem, desembaraço aduaneiro de exportação, frete internacional, seguro e desembaraço no destino. Na prática, o EXW é pouco recomendado para exportações brasileiras, pois coloca sobre o importador estrangeiro a responsabilidade pelo desembaraço no Brasil, o que pode gerar complicações legais. Veja mais sobre qual Incoterm corresponde à entrega no estabelecimento do vendedor.

Grupo F — Transporte principal não pago pelo vendedor: FCA, FAS e FOB

No Grupo F, o vendedor entrega a mercadoria a um transportador indicado pelo comprador, sem pagar o frete principal.

  • FCA (Free Carrier): O vendedor entrega a mercadoria ao transportador designado pelo comprador no local acordado. Pode ser usado para qualquer modal. Uma novidade dos Incoterms® 2020 permite que o comprador instrua seu banco a emitir um conhecimento de embarque a bordo ao vendedor, facilitando operações com carta de crédito.
  • FAS (Free Alongside Ship): O vendedor entrega a mercadoria ao lado do navio no porto de embarque designado. Exclusivo para transporte marítimo e fluvial. O risco transfere-se quando a mercadoria está posicionada no cais.
  • FOB (Free On Board): O vendedor entrega a mercadoria a bordo do navio indicado pelo comprador no porto de embarque. É o Incoterm mais utilizado nas exportações brasileiras. O risco passa ao comprador no momento em que a mercadoria está sobre o convés do navio.

Grupo C — Transporte principal pago pelo vendedor: CFR, CIF, CPT e CIP

No Grupo C, o vendedor contrata e paga o frete principal, mas o risco transfere-se ao comprador no país de origem, antes do transporte principal.

  • CFR (Cost and Freight): O vendedor paga o frete até o porto de destino, mas o risco passa ao comprador quando a mercadoria está a bordo no porto de origem. Exclusivo para via marítima.
  • CIF (Cost, Insurance and Freight): Igual ao CFR, mas o vendedor também contrata e paga o seguro mínimo da carga. Exclusivo para via marítima. É o Incoterm de referência para o cálculo do valor aduaneiro nas importações brasileiras.
  • CPT (Carriage Paid To): Equivalente ao CFR, mas aplicável a qualquer modal de transporte. O vendedor paga o frete até o destino acordado.
  • CIP (Carriage and Insurance Paid To): Equivalente ao CIF para qualquer modal. Nos Incoterms® 2020, o CIP passou a exigir cobertura de seguro mais ampla (Instituto de Cláusulas de Carga “A”), diferente do CIF, que mantém a cobertura mínima (“C”).

Grupo D — Entrega no destino: DAP, DPU e DDP

No Grupo D, o vendedor assume todos os custos e riscos até a entrega no país de destino.

  • DAP (Delivered at Place): O vendedor entrega a mercadoria no local de destino acordado, pronta para descarregamento. O desembaraço aduaneiro de importação e os tributos locais ficam por conta do comprador.
  • DPU (Delivered at Place Unloaded): O vendedor entrega a mercadoria descarregada no local de destino. É o único Incoterm em que o vendedor assume o risco durante o descarregamento. Substituiu o DAT (Delivered at Terminal) na versão 2020.
  • DDP (Delivered Duty Paid): Representa a máxima obrigação do vendedor. Ele entrega a mercadoria no local de destino já desembaraçada e com todos os tributos de importação pagos. É o oposto do EXW.

Incoterms para transporte marítimo vs. multimodal: qual usar em cada caso

Termos exclusivos para via marítima e fluvial (FOB, CFR, CIF, FAS)

Os termos FOB, CFR, CIF e FAS foram concebidos especificamente para operações em que o ponto de entrega e transferência de risco é o navio — seja no cais ao lado, seja a bordo. Por isso, só devem ser utilizados quando o transporte principal é realizado por via marítima ou fluvial e quando a mercadoria pode ser identificada no momento do embarque no navio. Utilizá-los em operações multimodais (por exemplo, quando a mercadoria é entregue em um contêiner num terminal terrestre) gera imprecisão sobre o ponto de risco.

Termos aplicáveis a qualquer modal de transporte (FCA, CPT, CIP, DAP, DPU, DDP, EXW)

Os demais sete termos — EXW, FCA, CPT, CIP, DAP, DPU e DDP — são adequados para qualquer modal: aéreo, rodoviário, ferroviário, marítimo ou combinações deles. O FCA, em particular, é a alternativa recomendada ao FOB em operações com contêineres, pois o ponto de entrega pode ser definido como o terminal de contêineres, eliminando a ambiguidade sobre quando exatamente o risco é transferido.

Como escolher o Incoterm ideal para a sua operação

Critérios de escolha: poder de negociação, controle logístico e perfil da empresa

A escolha do Incoterm ideal depende de três variáveis principais: o poder de negociação entre as partes, o nível de controle logístico desejado e o perfil operacional da empresa. Exportadores com estrutura logística robusta tendem a preferir termos do Grupo C ou D, pois conseguem negociar fretes mais competitivos e oferecer uma proposta de valor mais completa ao comprador. Empresas iniciantes no comércio exterior frequentemente optam por termos do Grupo F, transferindo ao importador a gestão do transporte principal. Para aprofundar esse tema, consulte nosso guia sobre como saber que Incoterms utilizar.

Incoterms mais usados nas importações brasileiras

Nas importações brasileiras, o CIF é historicamente o mais utilizado, pois serve de base para o cálculo do valor aduaneiro pela Receita Federal. O FOB também aparece com frequência, especialmente quando o importador brasileiro possui acordos próprios com armadores ou agentes de carga. O DAP vem ganhando espaço em operações de e-commerce internacional e compras diretas de fornecedores asiáticos.

Incoterms mais usados nas exportações brasileiras

Para exportações, o FOB domina, sobretudo em commodities agrícolas e minerais. O CIF é comum em exportações de manufaturados, onde o exportador tem maior controle da cadeia logística. O FCA tem crescido em relevância com a expansão das exportações via contêiner e o aumento de operações multimodais.

Erros comuns na escolha do Incoterm e como evitá-los

  • Usar FOB em operações de contêiner: O risco passa ao comprador “a bordo do navio”, mas a mercadoria já está num contêiner no terminal antes disso. O FCA é mais adequado.
  • Escolher EXW para exportações brasileiras: Coloca o desembaraço aduaneiro de exportação sob responsabilidade do importador estrangeiro, o que é impraticável e pode gerar problemas com a Receita Federal.
  • Não especificar o local exato: Todo Incoterm deve ser seguido de um local preciso (porto, cidade, endereço). “FOB Brasil” é inadequado; “FOB Porto de Santos” é correto.
  • Ignorar o impacto tributário: O Incoterm altera o valor aduaneiro e, consequentemente, os tributos de importação. Uma análise de planejamento tributário deve considerar essa variável.

Incoterms e a legislação aduaneira brasileira

Relação dos Incoterms com o Siscomex e a Receita Federal

No Brasil, todas as operações de importação e exportação são registradas no Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior), administrado pela Receita Federal. O Incoterm negociado deve ser declarado na Declaração de Importação (DI) ou na Declaração de Exportação (DE), pois impacta diretamente o cálculo dos tributos. A Receita Federal utiliza as regras do Acordo de Valoração Aduaneira do GATT/OMC para determinar a base de cálculo dos impostos, e o Incoterm é um dos elementos centrais dessa apuração. Manter conformidade com essas exigências é fundamental — saiba mais sobre conformidade regulatória no comércio exterior.

Impacto dos Incoterms no cálculo do valor aduaneiro e tributos (II, IPI, PIS, COFINS)

O valor aduaneiro nas importações brasileiras é calculado, em regra, pelo Método do Valor de Transação, que corresponde ao preço efetivamente pago ou a pagar pela mercadoria, acrescido de determinados elementos como frete e seguro internacionais. Quando a operação é realizada em CIF, o valor aduaneiro já inclui esses componentes. Em operações FOB, o importador precisa adicionar o frete e o seguro ao valor da fatura para compor a base de cálculo. Essa base afeta em cascata o Imposto de Importação (II), o IPI, o PIS-Importação e a COFINS-Importação, tornando o planejamento do Incoterm uma decisão também tributária.

Principais diferenças entre Incoterms® 2010 e Incoterms® 2020

Novidades e mudanças relevantes na versão 2020

A versão 2020 trouxe alterações tanto estruturais quanto de conteúdo em relação aos Incoterms® 2010. As principais mudanças incluem:

  • CIP com cobertura de seguro ampliada: O CIP passou a exigir seguro equivalente ao Instituto de Cláusulas de Carga “A” (cobertura “all risks”), enquanto o CIF manteve a cobertura mínima “C”.
  • FCA com conhecimento de embarque a bordo: Foi incluída a possibilidade de o comprador instruir seu transportador a emitir um Bill of Lading “on board” ao vendedor, resolvendo um problema recorrente em operações com carta de crédito.
  • Transporte próprio no FCA, DAP, DPU e DDP: A versão 2020 reconhece explicitamente a possibilidade de o vendedor ou o comprador utilizarem transporte próprio, sem necessidade de contratar terceiros.
  • Notas explicativas aprimoradas: Cada termo passou a contar com uma nota introdutória mais detalhada, orientando sobre quando e como utilizá-lo corretamente.

Substituição do DAT pelo DPU e outras atualizações

A mudança mais visível da versão 2020 foi a substituição do DAT (Delivered at Terminal) pelo DPU (Delivered at Place Unloaded). A alteração foi conceitual e prática: enquanto o DAT restringia o local de entrega a um terminal (porto, aeroporto, pátio), o DPU amplia essa possibilidade para qualquer local — inclusive o estabelecimento do comprador. A obrigação central permanece a mesma: o vendedor entrega a mercadoria descarregada no local acordado. Essa flexibilização tornou o DPU mais versátil para operações porta a porta.

Tabela comparativa dos 11 Incoterms® 2020

A tabela abaixo resume os principais atributos de cada Incoterm, facilitando a comparação e a tomada de decisão nas negociações internacionais.

IncotermModalQuem paga o frete principalQuem contrata o seguroDesembaraço exportaçãoDesembaraço importaçãoPonto de transferência de risco
EXWQualquerCompradorCompradorCompradorCompradorEstabelecimento do vendedor
FCAQualquerCompradorCompradorVendedorCompradorLocal acordado no país de origem
FASMarítimoCompradorCompradorVendedorCompradorAo lado do navio no porto de origem
FOBMarítimoCompradorCompradorVendedorCompradorA bordo do navio no porto de origem
CFRMarítimoVendedorCompradorVendedorCompradorA bordo do navio no porto de origem
CIFMarítimoVendedorVendedor (mínimo)VendedorCompradorA bordo do navio no porto de origem
CPTQualquerVendedorCompradorVendedorCompradorEntrega ao transportador no país de origem
CIPQualquerVendedorVendedor (amplo)VendedorCompradorEntrega ao transportador no país de origem
DAPQualquerVendedorVendedorVendedorCompradorLocal de destino acordado (antes do descarregamento)
DPUQualquerVendedorVendedorVendedorCompradorLocal de destino acordado (após descarregamento)
DDPQualquerVendedorVendedorVendedorVendedorLocal de destino acordado, tributos pagos

Dominar os Incoterms® 2020 é condição essencial para estruturar contratos internacionais sólidos, precificar corretamente as operações e evitar disputas sobre responsabilidades. Seja na escolha entre FOB e FCA para exportações por contêiner, seja na análise do impacto tributário do CIF nas importações, cada detalhe conta para a competitividade e a segurança jurídica do negócio no mercado global.

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