Os Incoterms 2020 são regras internacionais que definem responsabilidades, custos e riscos entre exportador e importador em operações comerciais globais. Criados pela Câmara de Comércio Internacional (ICC), esses termos padronizam a linguagem utilizada em contratos de compra e venda internacional, eliminando ambiguidades que podem gerar conflitos e prejuízos financeiros. A versão 2020 trouxe atualizações importantes para refletir as práticas modernas de comércio exterior, especialmente em relação à segurança de dados e às mudanças nos processos logísticos.

Compreender o que é Incoterms 2020 é fundamental para qualquer empresa que atua com exportação e importação, pois esses termos definem exatamente quando o produto sai da responsabilidade do vendedor e passa para o comprador, quem arca com frete, seguros e documentação, e em qual ponto o risco de perda ou dano é transferido. Usar o Incoterm incorreto pode resultar em custos inesperados, atrasos nas operações e até litígios comerciais que comprometem a rentabilidade da transação.

Na prática, escolher o Incoterm adequado é uma decisão estratégica que impacta diretamente na viabilidade econômica do seu negócio internacional. Por isso, contar com orientação especializada garante que suas operações de exportação sejam estruturadas de forma segura e eficiente.

O que são os Incoterms 2020?

Definição oficial e origem: o papel da ICC na criação dos Incoterms

Os Incoterms 2020 são um conjunto de 11 termos comerciais padronizados, publicados pela International Chamber of Commerce (ICC) — a Câmara de Comércio Internacional —, que regulam a divisão de responsabilidades, custos e riscos entre vendedor e comprador em operações de comércio exterior. A sigla vem do inglês International Commercial Terms, e a versão atual, vigente desde 1º de janeiro de 2020, substitui a edição anterior de 2010.

A ICC publica revisões dos Incoterms periodicamente desde 1936, atualizando as regras conforme as práticas logísticas e comerciais evoluem. Cada versão carrega o ano de publicação no nome — daí “Incoterms 2020” — e pode coexistir com versões anteriores, desde que as partes especifiquem expressamente qual edição está sendo adotada no contrato. Para entender mais sobre o que são incoterms em sentido amplo, vale contextualizar que esses termos funcionam como uma linguagem universal: um exportador brasileiro e um importador alemão, ao escreverem “FOB Santos Incoterms 2020” no contrato, sabem exatamente o que cada um deve fazer, pagar e assumir como risco.

Para que servem os Incoterms 2020 no comércio internacional

A principal função dos Incoterms é eliminar ambiguidades nas negociações internacionais. Sem um padrão acordado, cada parte poderia interpretar de forma diferente quem contrata o frete, quem paga o seguro, em que momento o risco de perda ou dano da mercadoria passa do vendedor para o comprador, e quem é responsável pelo desembaraço aduaneiro. Essas dúvidas geram disputas, prejuízos e atrasos.

Além de delimitar responsabilidades, os Incoterms impactam diretamente a formação do preço de exportação, a base de cálculo dos tributos aduaneiros e a escolha do modal de transporte. Compreender qual a função dos incoterms é, portanto, indispensável para qualquer empresa que queira operar no mercado internacional com segurança jurídica e previsibilidade financeira.

Como os Incoterms 2020 funcionam na prática

O que os Incoterms definem: responsabilidades, custos e riscos entre exportador e importador

Cada Incoterm estabelece com precisão três dimensões da operação:

  • Responsabilidades: quem contrata e gerencia o transporte principal, o seguro, o desembaraço aduaneiro de exportação e de importação, e o transporte interno nos países de origem e destino.
  • Custos: quem paga cada etapa logística — frete internacional, seguro, taxas portuárias, impostos de importação, armazenagem no destino, entre outros.
  • Transferência de risco: o ponto geográfico e o momento exatos em que o risco de perda, dano ou destruição da mercadoria passa do vendedor para o comprador. Esse ponto nem sempre coincide com a transferência de propriedade da mercadoria.

Entender o que os incoterms definem é essencial para evitar litígios e para estruturar contratos de compra e venda internacional de forma robusta.

O que os Incoterms NÃO definem: preço, forma de pagamento e legislação aplicável

É um equívoco comum tratar os Incoterms como um contrato completo de compra e venda. Eles são apenas uma cláusula de entrega incorporada ao contrato, e não regulam:

  • O preço da mercadoria e as condições de reajuste.
  • A forma e o prazo de pagamento (carta de crédito, cobrança documentária, pagamento antecipado etc.).
  • A transferência de propriedade (titularidade) da mercadoria.
  • A legislação nacional aplicável em caso de disputas.
  • Penalidades por descumprimento contratual.

Esses pontos devem ser tratados separadamente no contrato de compra e venda internacional, que pode referenciar convenções como a CISG (Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias).

Os 11 Incoterms 2020: lista completa e resumo de cada termo

Grupo E — Saída: EXW (Ex Works)

No EXW, o vendedor coloca a mercadoria à disposição do comprador em seu próprio estabelecimento (fábrica, armazém, depósito). A partir daí, toda a responsabilidade — custos, riscos e logística — é do comprador, incluindo o desembaraço aduaneiro de exportação. É o termo que menos obrigações impõe ao vendedor, mas exige que o importador tenha ampla experiência operacional no país de origem. Para exportadores brasileiros, o EXW pode gerar complicações, pois o despacho aduaneiro de exportação é tecnicamente obrigação do exportador perante a Receita Federal.

Grupo F — Transporte principal não pago pelo vendedor: FCA, FAS e FOB

No grupo F, o vendedor entrega a mercadoria a um transportador indicado pelo comprador, sem pagar o frete principal:

  • FCA (Free Carrier): o vendedor entrega a mercadoria ao transportador nomeado pelo comprador no local acordado. Pode ser usado para qualquer modal. Na versão 2020, ganhou uma regra específica para cartas de crédito (detalhada adiante).
  • FAS (Free Alongside Ship): exclusivo para transporte marítimo. O vendedor entrega a mercadoria ao lado do navio no porto de embarque. O risco passa ao comprador nesse momento.
  • FOB (Free On Board): também exclusivo para transporte marítimo. O risco passa ao comprador quando a mercadoria é colocada a bordo do navio. É o Incoterm mais utilizado na exportação brasileira.

Grupo C — Transporte principal pago pelo vendedor: CFR, CIF, CPT e CIP

No grupo C, o vendedor contrata e paga o transporte principal, mas o risco de perda ou dano transfere-se ao comprador no país de origem, antes do embarque:

  • CFR (Cost and Freight): marítimo. O vendedor paga o frete até o porto de destino, mas o risco passa ao comprador quando a mercadoria está a bordo no porto de origem.
  • CIF (Cost, Insurance and Freight): marítimo. Igual ao CFR, acrescido da obrigação do vendedor de contratar seguro mínimo (cobertura C do Institute Cargo Clauses).
  • CPT (Carriage Paid To): qualquer modal. O vendedor paga o frete até o destino acordado, mas o risco passa ao comprador na entrega ao primeiro transportador.
  • CIP (Carriage and Insurance Paid To): qualquer modal. Igual ao CPT, com seguro obrigatório — e aqui a cobertura exigida é a mais ampla (cobertura A), diferente do CIF.

Grupo D — Chegada: DAP, DPU e DDP

No grupo D, o vendedor assume todos os custos e riscos até o destino no país do comprador:

  • DAP (Delivered at Place): o vendedor entrega a mercadoria no local de destino acordado, pronta para descarga, sem realizar o desembaraço aduaneiro de importação.
  • DPU (Delivered at Place Unloaded): único Incoterm em que o vendedor é responsável por descarregar a mercadoria no destino. Substituiu o DAT na versão 2020.
  • DDP (Delivered Duty Paid): o vendedor assume todas as obrigações, inclusive o desembaraço aduaneiro de importação e o pagamento dos impostos no país do comprador. É o termo que mais responsabilidades impõe ao vendedor.

Tabela-resumo dos Incoterms 2020: responsabilidades por termo

Incoterms válidos para qualquer modal de transporte

Os termos abaixo se aplicam a transporte aéreo, rodoviário, ferroviário, multimodal ou marítimo em contêineres:

  • EXW — Entrega no estabelecimento do vendedor; risco e custo integralmente do comprador desde a origem.
  • FCA — Entrega ao transportador indicado pelo comprador; risco passa na entrega.
  • CPT — Vendedor paga frete; risco passa ao comprador na entrega ao transportador.
  • CIP — Como CPT, com seguro amplo (cobertura A) obrigatório.
  • DAP — Vendedor entrega no destino, sem desembaraço de importação.
  • DPU — Vendedor entrega e descarrega no destino.
  • DDP — Vendedor assume tudo, incluindo impostos de importação.

Incoterms exclusivos para transporte marítimo e hidroviário

Estes termos devem ser usados apenas quando a mercadoria é transportada a granel ou em cargas soltas (não conteinerizadas) por via aquaviária:

  • FAS — Entrega ao lado do navio no porto de embarque.
  • FOB — Entrega a bordo do navio no porto de embarque.
  • CFR — Vendedor paga frete marítimo; risco passa a bordo na origem.
  • CIF — Como CFR, com seguro mínimo (cobertura C) obrigatório.

Um erro frequente é usar FOB ou CIF para cargas conteinerizadas. Nesses casos, o correto é FCA ou CIP, pois o risco deve passar quando o contêiner é entregue ao terminal, não quando é içado a bordo.

Principais mudanças dos Incoterms 2020 em relação à versão 2010

Substituição do DAT pelo DPU: o que muda na prática

O DAT (Delivered at Terminal) foi renomeado para DPU (Delivered at Place Unloaded). A mudança não é apenas cosmética: o DPU amplia o escopo do termo, permitindo que a entrega com descarga ocorra em qualquer local — não apenas em terminais portuários ou de carga. Na prática, o vendedor pode agora assumir a descarga em armazéns, centros de distribuição ou instalações do comprador, tornando o termo mais flexível.

Novas regras de seguro no CIF e CIP

A versão 2020 diferenciou os requisitos de seguro entre CIF e CIP. No CIF, manteve-se a cobertura mínima (Institute Cargo Clauses C), adequada ao comércio de commodities. No CIP, a exigência passou para a cobertura máxima (Institute Cargo Clauses A), mais abrangente e indicada para mercadorias manufaturadas e de maior valor agregado. As partes podem, contratualmente, acordar coberturas diferentes das previstas como padrão.

FCA e o conhecimento de embarque: solução para cartas de crédito

Um problema recorrente em operações com carta de crédito era o uso do FCA: bancos exigiam o Bill of Lading (conhecimento de embarque com notação “a bordo”), mas no FCA o risco passa antes do embarque, e o transportador emitia o documento apenas após o navio partir. Os Incoterms 2020 resolveram isso permitindo que, no FCA, o comprador instrua seu transportador a emitir o B/L com notação “a bordo” ao vendedor após o embarque, viabilizando o uso desse Incoterm com cartas de crédito documentárias.

Permissão para transporte com meios próprios no FCA, DAP, DPU e DDP

A versão 2020 reconheceu explicitamente que as partes podem realizar o transporte com meios próprios, sem necessidade de contratar terceiros. Isso é especialmente relevante para grupos econômicos com frota própria ou operações integradas, como empresas que controlam toda a cadeia logística entre filiais em diferentes países.

Como escolher o Incoterm mais adequado para sua operação

Critérios para escolha: modal de transporte, experiência do importador e controle sobre a carga

A escolha do Incoterm deve considerar ao menos quatro variáveis:

  1. Modal de transporte: cargas conteinerizadas pedem FCA, CPT ou CIP; cargas a granel por via marítima admitem FOB, CFR ou CIF.
  2. Experiência operacional do importador: importadores sem estrutura logística no país de origem do vendedor terão dificuldade com EXW ou FCA. Nesses casos, DAP ou DDP facilitam a operação.
  3. Controle sobre a carga: exportadores que querem manter controle sobre o transporte e o seguro devem preferir termos do grupo C ou D.
  4. Capacidade de negociação de frete: empresas com alto volume de exportação conseguem tarifas de frete mais competitivas e se beneficiam ao assumir o frete (CFR, CIF, CPT, CIP).

Para aprofundar a análise, consulte nosso guia sobre como saber que incoterms utilizar em cada cenário.

Incoterms mais usados na exportação brasileira e por quê

Na exportação brasileira, o FOB domina historicamente, especialmente em commodities agrícolas e minerais exportadas a granel. O importador, geralmente uma grande trading ou empresa com poder de negociação de frete, prefere controlar o transporte principal. O CIF aparece em segundo lugar, usado quando o exportador tem vantagem competitiva na contratação do frete ou quando o importador exige preço “posto no destino”. O FCA vem ganhando espaço com o crescimento das exportações de manufaturados em contêiner.

Impacto dos Incoterms na formação de preço de exportação

O Incoterm escolhido determina quais custos o exportador deve embutir no preço de venda. Uma cotação FOB inclui apenas os custos até o embarque no porto de origem. Uma cotação CIF adiciona frete internacional e seguro. Uma cotação DDP incorpora todos os custos até a entrega no destino, incluindo impostos de importação. Para entender como calcular corretamente cada modalidade, acesse nosso conteúdo sobre como calcular incoterms.

Incoterms 2020 e o despacho aduaneiro: como declarar corretamente no Siscomex

Relação entre o Incoterm escolhido e a base de cálculo dos tributos aduaneiros

No Brasil, a base de cálculo do Imposto de Importação e dos demais tributos aduaneiros é o valor aduaneiro, apurado segundo as regras do Acordo de Valoração Aduaneira do GATT/OMC. O valor aduaneiro corresponde, em geral, ao valor CIF da mercadoria — ou seja, preço da mercadoria + frete + seguro até o porto de entrada no Brasil. Quando a operação é cotada em FOB, o importador deve acrescentar frete e seguro para compor o valor aduaneiro. Quando já é CIF, o valor declarado na fatura comercial é diretamente a base de cálculo. Erros nessa conversão resultam em recolhimento incorreto de II, IPI, PIS/COFINS-Importação e ICMS.

Erros comuns ao informar o Incoterm na DI e na RE

Na Declaração de Importação (DI) e no Registro de Exportação (RE) no Siscomex, o Incoterm deve ser informado corretamente junto com o valor da operação na moeda acordada. Os erros mais frequentes são:

  • Informar FOB quando o contrato é CIF, omitindo frete e seguro da base de cálculo.
  • Usar termos da versão 2010 sem especificar a edição, gerando inconsistência documental.
  • Declarar EXW em exportações brasileiras, o que é incompatível com as obrigações do exportador perante a Receita Federal (o despacho aduaneiro de exportação é sempre responsabilidade do vendedor no Brasil).
  • Não fazer coincidir o Incoterm da fatura comercial com o informado na DI, gerando divergências que podem levar ao canal vermelho de conferência.

A correta parametrização no Siscomex é parte fundamental da gestão de operações portuárias e do compliance aduaneiro. Qualquer inconsistência pode resultar em multas, atrasos no desembaraço e até perdimento da mercadoria.

Perguntas Frequentes sobre Incoterms 2020

Os Incoterms 2020 são obrigatórios por lei?

Não. Os Incoterms não têm força de lei e não são obrigatórios por nenhuma legislação nacional ou internacional. Eles são regras de uso voluntário, incorporadas ao contrato de compra e venda por acordo entre as partes. Sua força jurídica deriva exclusivamente do contrato em que estão inseridos. No entanto, como são amplamente reconhecidos e utilizados globalmente, sua adoção é fortemente recomendada para evitar ambiguidades e disputas. Alguns países e setores podem exigir termos específicos por regulação local — no Brasil, por exemplo, certas operações de câmbio têm regras que influenciam a escolha do Incoterm —, mas a obrigatoriedade é indireta, não uma imposição direta dos Incoterms em si.

Qual a diferença entre FOB e CIF nos Incoterms 2020?

Ambos são exclusivos para transporte marítimo e hidroviário, e em ambos o risco passa ao comprador quando a mercadoria é colocada a bordo do navio no porto de embarque. A diferença está nos custos: no FOB, o comprador é responsável por contratar e pagar o frete internacional e o seguro da carga. No CIF, o vendedor contrata e paga o frete até o porto de destino e é obrigado a contratar um seguro mínimo (cobertura C) em favor do comprador. Na prática, o preço CIF é mais alto que o FOB porque já inclui frete e seguro. Para o importador brasileiro, operações CIF facilitam o processo, pois o valor aduaneiro já vem completo na fatura. Para o exportador, o CIF exige maior estrutura de contratação logística, mas pode ser um diferencial competitivo na negociação.

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