A função dos incoterms é estabelecer as responsabilidades e os custos entre comprador e vendedor em operações de comércio internacional, eliminando ambiguidades que podem gerar conflitos e prejuízos financeiros. Esses termos padronizados, criados pela Câmara de Comércio Internacional, definem quem arca com frete, seguro, desembaraço aduaneiro e riscos da mercadoria em cada etapa da transação, desde a saída do exportador até a entrega final ao importador.
Para empresas que atuam em exportação, dominar os incoterms é essencial para precificar corretamente seus produtos, evitar surpresas com custos ocultos e negociar com segurança jurídica. Cada termo (como FOB, CIF, DDP e EXW) oferece um cenário diferente de divisão de responsabilidades, impactando diretamente na lucratividade da operação e na experiência do cliente internacional.
A JRG Corp, como parceira estratégica em operações internacionais, ajuda empresas a estruturar suas exportações com base na escolha correta de incoterms, alinhando custos, riscos e oportunidades de mercado. Assim, sua empresa consegue competir globalmente com segurança e previsibilidade financeira.
O que são Incoterms e qual é a sua função no comércio internacional
Definição oficial e origem dos Incoterms (International Commercial Terms)
Incoterms é a abreviação de International Commercial Terms — termos comerciais internacionais publicados e mantidos pela Câmara de Comércio Internacional (ICC), com sede em Paris. A primeira versão foi lançada em 1936, com o objetivo de padronizar a linguagem usada nos contratos de compra e venda entre países diferentes, eliminando ambiguidades que geravam litígios custosos. Desde então, o conjunto passou por revisões periódicas para acompanhar a evolução dos modais de transporte, das práticas logísticas e das exigências aduaneiras globais.
Cada Incoterm é representado por uma sigla de três letras (EXW, FOB, CIF, DDP, entre outras) e carrega um conjunto preciso de obrigações para o vendedor e para o comprador. Ao incorporar um Incoterm ao contrato comercial — por exemplo, “FOB Porto de Santos Incoterms® 2020” — as partes estabelecem, de forma inequívoca, quem faz o quê em cada etapa da cadeia logística. Para entender melhor o conceito desde o início, vale consultar o que são Incoterms em detalhes.
Para que servem os Incoterms: divisão de responsabilidades entre comprador e vendedor
A função central dos Incoterms é dividir responsabilidades, custos e riscos entre exportador e importador ao longo de toda a jornada da mercadoria — desde a saída do armazém do vendedor até a entrega no destino final. Sem essa divisão clara, cada parte poderia interpretar o contrato de forma diferente, gerando disputas sobre quem deveria contratar o seguro, quem paga o frete internacional ou quem responde por avarias ocorridas durante o transporte.
É importante destacar o que os Incoterms não fazem: eles não substituem o contrato de compra e venda, não regulam a transferência de propriedade da mercadoria (apenas do risco) e não definem condições de pagamento. Eles são, portanto, uma ferramenta complementar ao contrato, focada exclusivamente na logística e nas obrigações operacionais da transação internacional. Veja mais sobre o que são Incoterms e para que servem em nossa análise aprofundada.
As três funções principais dos Incoterms em uma negociação internacional
1. Definir quem paga os custos do transporte e do frete
A primeira e mais imediata função dos Incoterms é determinar quem arca com cada custo logístico. Isso inclui o frete interno no país de origem, o frete internacional (marítimo, aéreo ou rodoviário), as taxas portuárias, os custos de manuseio nos terminais e o frete interno no país de destino. Dependendo do Incoterm escolhido, o vendedor pode ser responsável apenas por colocar a mercadoria disponível em seu armazém — como no EXW — ou pode assumir todos os custos até a entrega na porta do comprador, como no DDP.
2. Estabelecer o ponto de transferência de risco entre exportador e importador
O ponto de transferência de risco é talvez o aspecto mais crítico dos Incoterms e o mais frequentemente mal compreendido. Risco, nesse contexto, significa a responsabilidade por perdas, danos ou avarias sofridas pela mercadoria a partir de um determinado momento da cadeia logística. No FOB, por exemplo, o risco passa do vendedor para o comprador no momento em que a mercadoria é colocada a bordo do navio no porto de embarque. Se a carga sofrer dano após esse ponto, é o comprador quem suporta o prejuízo — independentemente de quem contratou o frete.
3. Determinar as obrigações com seguro, desembaraço aduaneiro e documentação
Os Incoterms também definem quem é responsável pelo desembaraço aduaneiro de exportação e de importação, pela obtenção de licenças, pela contratação do seguro da carga e pela emissão ou obtenção de documentos como o conhecimento de embarque, certificado de origem e demais documentos exigidos pelo país importador. No CIF e no CIP, por exemplo, o vendedor tem a obrigação contratual de contratar e pagar o seguro em favor do comprador. Nos demais termos, essa obrigação é do comprador ou opcional para ambas as partes.
Os grupos de Incoterms e suas diferenças: E, F, C e D
Grupo E (EXW): máxima responsabilidade do comprador
O grupo E contém apenas o EXW (Ex Works), que representa o menor nível de obrigação do vendedor. Nesse Incoterm, o vendedor apenas disponibiliza a mercadoria em seu estabelecimento ou em outro local designado. O comprador assume todos os custos e riscos a partir desse ponto: carregamento, frete interno, exportação, frete internacional, importação e entrega final. É o Incoterm de entrega no estabelecimento do vendedor por excelência, muito utilizado quando o comprador possui estrutura logística própria e deseja controlar toda a cadeia.
Grupo F (FCA, FAS, FOB): frete principal não pago pelo vendedor
No grupo F, o vendedor entrega a mercadoria a um transportador designado pelo comprador, mas não paga o frete principal (internacional). As três modalidades são:
- FCA (Free Carrier): entrega ao transportador indicado pelo comprador em local acordado; válido para todos os modais.
- FAS (Free Alongside Ship): entrega ao lado do navio no porto de embarque; exclusivo para transporte marítimo e fluvial.
- FOB (Free On Board): entrega a bordo do navio no porto de embarque; exclusivo para transporte marítimo e fluvial, e o mais utilizado nas exportações brasileiras.
Grupo C (CFR, CIF, CPT, CIP): frete principal pago pelo vendedor
No grupo C, o vendedor contrata e paga o frete principal, mas o risco é transferido ao comprador no país de origem, antes do embarque. Essa distinção — entre quem paga o frete e quem suporta o risco durante o transporte — é fonte frequente de confusão:
- CFR (Cost and Freight): vendedor paga o frete até o porto de destino; marítimo/fluvial.
- CIF (Cost, Insurance and Freight): vendedor paga frete e seguro mínimo; marítimo/fluvial.
- CPT (Carriage Paid To): vendedor paga o frete até o destino; todos os modais.
- CIP (Carriage and Insurance Paid To): vendedor paga frete e seguro amplo; todos os modais.
Grupo D (DAP, DPU, DDP): máxima responsabilidade do vendedor
No grupo D, o vendedor assume a maior parte dos custos e riscos, entregando a mercadoria no país do comprador. São três termos:
- DAP (Delivered At Place): entrega no local designado no destino, sem desembaraço de importação.
- DPU (Delivered at Place Unloaded): entrega com descarga no local de destino; único Incoterm que exige descarga pelo vendedor.
- DDP (Delivered Duty Paid): máxima obrigação do vendedor — entrega com todos os impostos e desembaraço de importação pagos.
Como os Incoterms impactam a gestão de custos de importação e exportação
Influência dos Incoterms no cálculo do valor aduaneiro e dos impostos
No Brasil, a base de cálculo dos impostos de importação (II, IPI, PIS/COFINS e ICMS) é o valor aduaneiro, definido pelo Acordo de Valoração Aduaneira do GATT/OMC. Esse valor corresponde, em regra, ao preço efetivamente pago ou a pagar pela mercadoria, acrescido dos custos de frete e seguro internacionais até o porto ou aeroporto de entrada no país. Isso significa que o Incoterm escolhido afeta diretamente a base tributável: uma operação CIF, que já inclui frete e seguro no preço da fatura, tende a gerar um valor aduaneiro mais alto — e, consequentemente, mais impostos — do que uma operação FOB com os mesmos valores reais de frete e seguro, mas declarados separadamente.
Para entender como realizar esse cálculo de forma precisa, confira nosso guia sobre como calcular Incoterms.
Como a escolha do Incoterm afeta o preço final da mercadoria
Do ponto de vista comercial, o Incoterm escolhido influencia diretamente o preço cotado pelo exportador. Um preço EXW é naturalmente menor do que um preço DDP para a mesma mercadoria, porque no DDP o exportador já embute todos os custos logísticos, tributários e de seguro no valor unitário. O importador precisa comparar cotações considerando sempre o Incoterm de referência — caso contrário, estará comparando preços incomparáveis. Empresas com maior poder de negociação e estrutura logística própria tendem a preferir termos do grupo F ou E, pois conseguem contratar frete e seguro com melhores condições do que as embutidas no preço do exportador.
Incoterms válidos para todos os modais versus exclusivos para transporte marítimo
Incoterms multimodais: EXW, FCA, CPT, CIP, DAP, DPU e DDP
Sete dos onze Incoterms vigentes são multimodais, ou seja, aplicam-se a qualquer modal de transporte: rodoviário, ferroviário, aéreo, marítimo ou combinações entre eles. São eles: EXW, FCA, CPT, CIP, DAP, DPU e DDP. O FCA, em particular, é recomendado pela ICC como substituto moderno do FOB para operações em contêiner, pois o ponto de transferência de risco — a entrega ao transportador no terminal de contêineres — reflete melhor a realidade operacional do transporte marítimo contemporâneo.
Incoterms exclusivos para via marítima e fluvial: FAS, FOB, CFR e CIF
Os quatro Incoterms restantes — FAS, FOB, CFR e CIF — são exclusivos para transporte marítimo e fluvial e devem ser utilizados somente quando o local de entrega e o ponto de transferência de risco são um porto específico. Utilizá-los para cargas transportadas em contêineres por navio é tecnicamente incorreto, pois o ponto de transferência de risco (bordo do navio) não corresponde à realidade operacional, onde o exportador perde o controle da carga muito antes, ao entregá-la no terminal de contêineres. Ainda assim, FOB e CIF continuam sendo amplamente usados no comércio internacional, inclusive no Brasil, por tradição e por exigência de alguns compradores e bancos financiadores.
Versões dos Incoterms: do Incoterms 2010 ao Incoterms 2020 — o que mudou
A versão atual é o Incoterms® 2020, publicada pela ICC em setembro de 2019 e em vigor desde 1º de janeiro de 2020. Em relação à versão anterior, o Incoterms 2010, as principais mudanças foram:
- Substituição do DAT pelo DPU: o antigo Delivered At Terminal foi renomeado para Delivered at Place Unloaded, ampliando o escopo do local de entrega para qualquer ponto, não apenas terminais.
- Elevação do nível de seguro no CIP: enquanto o CIF mantém a cobertura mínima (Cláusula C do Institute Cargo Clauses), o CIP passou a exigir cobertura ampla (Cláusula A), mais abrangente e onerosa.
- FCA com conhecimento de embarque a bordo: foi incluída uma opção que permite ao comprador instruir seu banco a emitir um crédito documentário exigindo conhecimento de embarque “on board”, resolvendo um problema prático em operações com carta de crédito.
- Notas explicativas mais detalhadas: a ICC reformulou as notas introdutórias de cada Incoterm, tornando-as mais didáticas e orientadas à prática comercial.
É possível utilizar qualquer versão dos Incoterms em um contrato, desde que a versão seja expressamente indicada. A ausência dessa indicação pode gerar interpretações divergentes entre as partes.
Como escolher o Incoterm ideal para a sua operação de comércio exterior
Critérios para a escolha: modal de transporte, poder de negociação e controle logístico
A escolha do Incoterm ideal depende de uma análise combinada de fatores. Os principais critérios são:
- Modal de transporte: para cargas aéreas, rodoviárias ou multimodais em contêiner, os termos multimodais (FCA, CPT, CIP) são mais adequados do que FOB ou CIF.
- Poder de negociação: exportadores com alta demanda podem impor termos que lhes favoreçam; importadores com grande volume de compras podem exigir cotações FOB para controlar o frete.
- Controle logístico: empresas que possuem contratos consolidados com transportadoras ou seguradoras tendem a preferir termos que lhes permitam contratar esses serviços diretamente, reduzindo custos e aumentando a visibilidade sobre a carga.
- Capacidade operacional do parceiro: exportar em DDP para um país onde o vendedor não tem representação legal pode gerar problemas sérios com o desembaraço aduaneiro local.
- Impacto tributário no país de destino: a base de cálculo dos impostos de importação varia conforme o Incoterm, o que pode tornar uma opção aparentemente mais cara em termos de frete, mais econômica no total.
Para uma análise mais detalhada sobre como tomar essa decisão, veja nosso conteúdo sobre como saber qual Incoterm utilizar.
Erros mais comuns na aplicação dos Incoterms e como evitá-los
Mesmo empresas experientes cometem equívocos na aplicação dos Incoterms. Os erros mais frequentes incluem:
- Usar FOB para cargas em contêiner: como explicado anteriormente, o FCA é o termo tecnicamente correto para esse modal.
- Não especificar o local exato: escrever apenas “FOB” sem indicar o porto de embarque torna o termo incompleto e juridicamente frágil.
- Não indicar a versão dos Incoterms: sem a indicação “Incoterms® 2020”, o contrato pode ser interpretado com base em versões anteriores.
- Confundir transferência de risco com transferência de propriedade: os Incoterms regulam o risco, não a titularidade da mercadoria.
- Ignorar o impacto tributário: escolher CIF apenas por conveniência, sem avaliar o efeito sobre o valor aduaneiro e os impostos, pode encarecer significativamente a operação.
- Usar EXW para exportações: no EXW, o comprador é responsável pelo desembaraço de exportação — o que pode ser problemático quando o exportador precisa cumprir obrigações legais no país de origem.
Evitar esses erros exige conhecimento técnico e, muitas vezes, o suporte de um parceiro especializado em comércio exterior que entenda a importância dos Incoterms para a saúde financeira e operacional das transações internacionais.
FAQ: Qual a função dos Incoterms no comércio internacional?
Os Incoterms têm a função de padronizar a divisão de responsabilidades, custos e riscos entre exportador e importador em uma transação internacional. Eles definem quem paga o frete, quem contrata o seguro, onde ocorre a transferência de risco e quem realiza o desembaraço aduaneiro em cada etapa da operação logística.
FAQ: Quais são os Incoterms mais utilizados nas importações brasileiras?
Os Incoterms mais utilizados nas importações brasileiras são o FOB e o CIF, especialmente em operações marítimas. O FOB é preferido por importadores que possuem contratos próprios de frete, enquanto o CIF é comum quando o exportador já inclui frete e seguro no preço. Para cargas aéreas, o FCA e o CPT também têm uso relevante.
FAQ: Qual a diferença entre FOB e CIF nos Incoterms?
No FOB, o vendedor entrega a mercadoria a bordo do navio no porto de embarque, e o comprador assume todos os custos e riscos a partir desse ponto — incluindo o frete internacional e o seguro. No CIF, o vendedor paga o frete e o seguro mínimo até o porto de destino, mas o risco ainda é transferido ao comprador no porto de embarque. A diferença prática é que no CIF o preço da fatura já inclui frete e seguro, impactando o valor aduaneiro e os impostos de importação.
FAQ: Os Incoterms têm força de lei no Brasil?
Não. Os Incoterms são regras contratuais privadas, publicadas pela ICC, e só têm força obrigatória quando expressamente incorporados ao contrato comercial entre as partes. No Brasil, não existe lei que obrigue o uso de Incoterms, mas a Receita Federal e a Secretaria de Comércio Exterior os reconhecem como referência nas operações de comércio exterior.
FAQ: Qual Incoterm oferece mais proteção para o importador?
O DDP (Delivered Duty Paid) é o que oferece maior proteção ao importador, pois o vendedor assume todos os custos e riscos até a entrega no destino, incluindo impostos de importação e desembaraço aduaneiro. No entanto, o DDP exige que o exportador tenha capacidade operacional e legal no país de destino, o que nem sempre é viável.
FAQ: Como os Incoterms influenciam o seguro internacional da carga?
A obrigação de contratar o seguro varia conforme o Incoterm. No CIF, o vendedor deve contratar seguro de cobertura mínima (Cláusula C). No CIP, o vendedor deve contratar seguro de cobertura ampla (Cláusula A). Nos demais Incoterms, nenhuma das partes é obrigada a contratar seguro, embora seja altamente recomendável. A escolha do Incoterm, portanto, define não apenas quem paga o seguro, mas também o nível de cobertura exigido contratualmente.


