Os Incoterms 2020 representam a versão mais recente das regras internacionais de comércio, atualizando significativamente as condições de entrega e responsabilidades entre exportadores e importadores. Desde sua implementação pela Câmara de Comércio Internacional, essas mudanças impactam diretamente a forma como empresas estruturam seus contratos e gerenciam custos logísticos em operações globais. Para quem atua na exportação, compreender o que mudou é essencial para evitar conflitos comerciais, otimizar margens e garantir que os processos operacionais estejam alinhados com as novas exigências do mercado.
A JRG Corp acompanha de perto essas transformações nas regras de comércio exterior, pois elas afetam diretamente a forma como estruturamos as operações de exportação para nossos parceiros. As principais alterações nos Incoterms 2020 envolvem a flexibilização de alguns termos, a inclusão de novas realidades da logística moderna e ajustes nas responsabilidades sobre custos e riscos durante o transporte. Neste artigo, você entenderá quais foram as mudanças mais relevantes e como aplicá-las na prática para potencializar sua estratégia de exportação.
O Que São os Incoterms e Por Que a Versão 2020 É Importante
Os Incoterms (International Commercial Terms) são um conjunto de regras padronizadas publicadas pela Câmara de Comércio Internacional (ICC) que definem as responsabilidades de compradores e vendedores nas transações de comércio exterior. Eles determinam quem paga o frete, quem contrata o seguro, em que ponto o risco da mercadoria passa do exportador para o importador e quem realiza o desembaraço aduaneiro — tanto na origem quanto no destino.
A primeira versão foi publicada em 1936 e, desde então, a ICC revisa periodicamente essas regras para acompanhar as transformações do comércio global. A versão mais recente, os Incoterms 2020, entrou em vigor em 1º de janeiro de 2020 e trouxe mudanças concretas em relação à edição anterior (Incoterms 2010), especialmente no que diz respeito à cobertura de seguros, à emissão de documentos de transporte e à clareza das responsabilidades logísticas.
Para empresas brasileiras que operam na cadeia de suprimentos global, compreender essas mudanças não é opcional — é uma necessidade operacional e jurídica. Um Incoterm mal escolhido ou mal interpretado pode gerar disputas contratuais, custos inesperados, atrasos alfandegários e até perdas financeiras significativas. Por isso, atualizar-se sobre os Incoterms 2020 é o primeiro passo para estruturar operações internacionais com segurança e previsibilidade.
Resumo das Principais Mudanças dos Incoterms 2020 em Relação à Versão 2010
A versão 2020 não reinventou o sistema, mas realizou ajustes cirúrgicos que têm impacto direto na prática do comércio exterior. Abaixo estão as seis alterações mais relevantes.
Substituição do DAT pelo DPU (Delivered at Place Unloaded)
O antigo DAT (Delivered at Terminal) foi renomeado para DPU (Delivered at Place Unloaded). A mudança vai além do nome: enquanto o DAT restringia a entrega a terminais (portos, aeroportos, armazéns alfandegados), o DPU amplia o local de entrega para qualquer ponto acordado entre as partes, desde que a mercadoria seja descarregada nesse local. O vendedor assume os custos e riscos até a descarga no destino combinado, o que confere mais flexibilidade operacional, especialmente em operações porta a porta.
Ampliação das Permissões de Seguro no CIF e CIP
Esta é uma das mudanças mais impactantes. Nos Incoterms 2010, tanto o CIF quanto o CIP exigiam cobertura mínima de seguro equivalente à Cláusula C do Institute Cargo Clauses (a cobertura mais básica). Nos Incoterms 2020, houve uma diferenciação importante:
- CIP (Carriage and Insurance Paid To): passou a exigir cobertura de seguro mais ampla, equivalente à Cláusula A (all risks), que é a mais abrangente.
- CIF (Cost, Insurance and Freight): manteve a exigência mínima da Cláusula C, reconhecendo que esse Incoterm é amplamente utilizado em commodities, onde práticas de mercado já estabelecem padrões próprios de cobertura.
Na prática, quem opera com CIP precisa revisar suas apólices de seguro para garantir conformidade com a nova exigência.
FCA Agora Permite Emissão de Conhecimento de Embarque com Bordo
O FCA (Free Carrier) foi adaptado para resolver um problema recorrente em operações com cartas de crédito. Muitos bancos exigem um Bill of Lading com anotação “on board” (mercadoria a bordo) para liberar o pagamento. No entanto, sob o FCA, o risco passa ao comprador antes do embarque, tornando difícil para o vendedor obter esse documento.
A solução dos Incoterms 2020: as partes podem acordar que o comprador instrua o armador a emitir o conhecimento de embarque com bordo ao vendedor após o carregamento, mesmo que o risco já tenha passado ao comprador. Isso facilita operações financiadas por carta de crédito e elimina um gargalo documental que prejudicava exportadores.
Inclusão de Regras para Transporte Próprio (DAP, DPU e DDP)
Os Incoterms 2020 reconhecem explicitamente que nem todo transporte é contratado de terceiros. Para os Incoterms DAP, DPU e DDP, a nova versão admite que o vendedor (ou o comprador, conforme o caso) utilize sua própria frota para realizar o transporte, sem necessidade de contratar uma transportadora. Essa inclusão reflete a realidade de grandes grupos empresariais que possuem estrutura logística própria e precisavam de respaldo normativo para formalizar essa prática em contratos internacionais.
Notas Explicativas Mais Detalhadas para Cada Incoterm
A ICC reformulou as notas introdutórias de cada Incoterm, transformando-as em notas explicativas para usuários. O objetivo é orientar os profissionais de comércio exterior sobre quando usar cada regra, quais são suas limitações e como evitar aplicações inadequadas. Essa mudança reduz ambiguidades contratuais e facilita a escolha correta do Incoterm para cada tipo de operação.
Orientações sobre Segurança na Cadeia Logística
Os Incoterms 2020 incorporaram, pela primeira vez de forma estruturada, obrigações relacionadas à segurança na cadeia logística. Cada regra agora especifica quem — vendedor ou comprador — é responsável por cumprir requisitos de segurança exigidos pelas autoridades (como o programa C-TPAT nos EUA ou o AEO na União Europeia) e por arcar com os custos associados. Isso é especialmente relevante para exportadores brasileiros que operam com parceiros em mercados com exigências regulatórias rigorosas.
Tabela Completa dos 11 Incoterms 2020: Responsabilidades e Modalidades de Transporte
Os Incoterms 2020 mantêm os mesmos 11 termos da versão anterior, divididos em dois grupos conforme a modalidade de transporte aplicável.
Incoterms para Qualquer Modal de Transporte (EXW, FCA, CPT, CIP, DAP, DPU, DDP)
- EXW (Ex Works): O vendedor disponibiliza a mercadoria em seu estabelecimento. O comprador assume todos os custos e riscos a partir daí, incluindo o carregamento.
- FCA (Free Carrier): O vendedor entrega a mercadoria ao transportador indicado pelo comprador, no local acordado. O risco passa ao comprador nesse ponto.
- CPT (Carriage Paid To): O vendedor paga o frete até o destino, mas o risco passa ao comprador quando a mercadoria é entregue ao primeiro transportador.
- CIP (Carriage and Insurance Paid To): Igual ao CPT, com a obrigação adicional de o vendedor contratar seguro de cobertura ampla (Cláusula A) até o destino.
- DAP (Delivered at Place): O vendedor entrega a mercadoria no local de destino acordado, pronta para descarga, sem realizar o desembaraço de importação.
- DPU (Delivered at Place Unloaded): O vendedor entrega a mercadoria descarregada no local de destino. É o único Incoterm em que o vendedor assume a descarga no destino.
- DDP (Delivered Duty Paid): Máxima obrigação do vendedor. Ele entrega a mercadoria desembaraçada e com todos os impostos pagos no destino final.
Incoterms Exclusivos para Transporte Marítimo e Hidroviário (FAS, FOB, CFR, CIF)
- FAS (Free Alongside Ship): O vendedor entrega a mercadoria ao lado do navio no porto de embarque. O comprador assume os custos e riscos a partir daí.
- FOB (Free On Board): O vendedor é responsável até que a mercadoria esteja a bordo do navio. É o Incoterm mais utilizado no Brasil para exportação de commodities.
- CFR (Cost and Freight): O vendedor paga o frete até o porto de destino, mas o risco passa ao comprador quando a mercadoria está a bordo no porto de origem.
- CIF (Cost, Insurance and Freight): Igual ao CFR, com a obrigação adicional de o vendedor contratar seguro mínimo (Cláusula C) até o porto de destino.
Divisão de Custos e Riscos Entre Exportador e Importador em Cada Incoterm
Entender a divisão de custos e riscos é o núcleo da aplicação prática dos Incoterms. Dois conceitos são fundamentais: o ponto de transferência de risco e a alocação de custos logísticos.
Quando o Risco Passa do Vendedor para o Comprador
O risco de perda ou dano à mercadoria não segue necessariamente o pagamento do frete. Nos Incoterms do grupo “C” (CPT, CIP, CFR, CIF), por exemplo, o vendedor paga o transporte até o destino, mas o risco já passou ao comprador no momento do embarque na origem. Essa dissociação entre custo e risco é uma das maiores fontes de confusão e litígios em contratos internacionais.
De forma resumida: o risco passa ao comprador no ponto de entrega definido pelo Incoterm — que pode ser a fábrica do vendedor (EXW), o primeiro transportador (FCA, CPT, CIP), a borda do navio (FOB, CFR, CIF), o porto de destino (FAS) ou o local final de entrega (DAP, DPU, DDP).
Quem Paga o Frete, Seguro e Desembaraço Aduaneiro
A lógica geral é: quanto mais à direita o Incoterm estiver na escala de responsabilidade (de EXW a DDP), mais o vendedor assume. No EXW, o comprador paga tudo. No DDP, o vendedor paga tudo — inclusive impostos de importação no país do comprador. O desembaraço aduaneiro de exportação é sempre responsabilidade do vendedor, exceto no EXW. O desembaraço de importação é sempre do comprador, exceto no DDP.
Como Escolher o Incoterm Mais Adequado para a Sua Operação de Comércio Exterior
A escolha do Incoterm correto depende de fatores estratégicos, operacionais e financeiros específicos de cada empresa e operação.
Critérios para Exportadores: Qual Incoterm Oferece Mais Controle e Receita
Exportadores que desejam maximizar o valor da venda e controlar a cadeia logística tendem a preferir Incoterms do grupo “C” ou “D”, pois incluem frete e seguro no preço de venda, agregando margem. O CIF e o CIP são escolhas comuns para exportadores que têm poder de negociação com armadores e seguradoras. Já o DDP é indicado para exportadores com estrutura logística robusta e conhecimento do mercado de destino — ele maximiza a receita, mas exige domínio completo da cadeia.
Para empresas que estão iniciando no mercado externo e ainda estão estruturando seu registro como exportador, o FOB ou o FCA são pontos de partida mais seguros, pois transferem a responsabilidade logística ao comprador após o embarque.
Critérios para Importadores: Qual Incoterm Reduz Riscos e Custos Imprevistos
Importadores que querem previsibilidade total de custos preferem o DDP, pois recebem a mercadoria com todos os custos já pagos. No entanto, esse Incoterm pode esconder margens do fornecedor sobre frete e seguro. Uma alternativa equilibrada é o DAP, que entrega a mercadoria no destino sem o desembaraço, permitindo ao importador controlar essa etapa. Importadores experientes frequentemente optam pelo FOB para controlar o frete internacional e negociar diretamente com armadores, obtendo melhores tarifas.
Impacto Prático das Mudanças dos Incoterms 2020 nas Operações Brasileiras
As mudanças dos Incoterms 2020 têm reflexos concretos na documentação, nos sistemas aduaneiros e no cálculo de tributos no Brasil.
Reflexos no Siscomex e na Documentação de Exportação e Importação
No Brasil, o Siscomex exige que o Incoterm seja informado na Declaração de Exportação (DE) e na Declaração de Importação (DI/DUIMP). Com a substituição do DAT pelo DPU, operações registradas sob o antigo código precisaram ser atualizadas. Empresas que não realizaram essa atualização em seus sistemas internos podem enfrentar inconsistências documentais. Além disso, a nova possibilidade do FCA com Bill of Lading “on board” impacta diretamente operações financiadas por cartas de crédito, exigindo alinhamento entre o contrato comercial, o conhecimento de embarque e os termos da carta de crédito.
Como as Mudanças Afetam o Cálculo do Valor Aduaneiro e Tributos
O valor aduaneiro no Brasil segue o Acordo de Valoração Aduaneira da OMC, baseado no valor de transação da mercadoria. O Incoterm escolhido influencia diretamente esse cálculo: em operações CIF, o valor aduaneiro já inclui frete e seguro internacionais, elevando a base de cálculo do Imposto de Importação (II), IPI, PIS/COFINS-Importação e ICMS. Em operações FOB, o importador precisa adicionar esses custos ao valor aduaneiro. A mudança no CIP — que agora exige seguro mais amplo e, portanto, mais caro — pode elevar o prêmio de seguro e, consequentemente, o valor aduaneiro em operações sob esse Incoterm.
Erros Mais Comuns ao Aplicar os Incoterms 2020 e Como Evitá-los
Mesmo profissionais experientes cometem erros recorrentes na aplicação dos Incoterms. Os principais são:
- Usar FOB para contêineres: O FOB foi concebido para cargas a granel e navios convencionais. Em operações com contêineres, o risco passa ao comprador quando a carga é entregue no terminal (antes de ir a bordo), criando uma lacuna de responsabilidade. O correto é usar FCA com o terminal de contêineres como ponto de entrega.
- Não especificar o local exato: Escrever apenas “FOB Brasil” é insuficiente. O contrato deve indicar o porto específico (ex.: “FOB Porto de Santos”).
- Confundir transferência de risco com transferência de propriedade: Os Incoterms regulam risco e custos logísticos, não a transferência de titularidade da mercadoria. Essa é definida pelo contrato de compra e venda.
- Usar EXW para exportações: No EXW, o exportador não realiza o desembaraço de exportação, o que é praticamente inviável no Brasil, onde a legislação exige que o exportador seja o responsável pela Declaração de Exportação.
- Não atualizar apólices de seguro para CIP: Com a exigência de cobertura Cláusula A no CIP, apólices antigas com cobertura mínima estão em desconformidade com os Incoterms 2020.
- Aplicar Incoterms marítimos em operações multimodais: FAS, FOB, CFR e CIF são exclusivos para transporte marítimo. Em operações com caminhão, avião ou trem combinados com navio, use FCA, CPT ou CIP.
Perguntas Frequentes sobre os Incoterms 2020
Os Incoterms 2020 já estão em vigor no Brasil?
Sim. Os Incoterms 2020 entraram em vigor globalmente em 1º de janeiro de 2020 e são plenamente aplicáveis no Brasil. A Receita Federal e a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) reconhecem os novos termos, incluindo o DPU em substituição ao DAT. Empresas brasileiras devem utilizar a versão 2020 em novos contratos internacionais.
Qual a diferença entre DAT e DPU nos Incoterms 2020?
O DAT (Delivered at Terminal) limitava o local de entrega a terminais logísticos formais, como portos, aeroportos e armazéns alfandegados. O DPU (Delivered at Place Unloaded) amplia essa possibilidade para qualquer local acordado entre as partes, desde que a mercadoria seja efetivamente descarregada nesse ponto. A responsabilidade do vendedor pela descarga permanece a mesma — o que mudou foi a flexibilidade do local de entrega.
O que mudou no seguro com os Incoterms 2020?
A principal mudança é a diferenciação entre CIF e CIP. O CIP passou a exigir cobertura de seguro mais ampla (Institute Cargo Clauses, Cláusula A — all risks), enquanto o CIF manteve a exigência mínima (Cláusula C). Para empresas que operam com CIP, isso significa revisar contratos de seguro e, possivelmente, pagar prêmios mais elevados, mas com cobertura significativamente maior contra perdas e danos.
Posso continuar usando os Incoterms 2010 em contratos atuais?
Sim, desde que o contrato especifique explicitamente a versão utilizada (ex.: “FOB Santos — Incoterms 2010”). Os Incoterms não são lei — são regras contratuais incorporadas por referência. Contratos em vigor que mencionam a versão 2010 continuam válidos. No entanto, para novos contratos, recomenda-se adotar os Incoterms 2020 para garantir alinhamento com as práticas atuais do mercado e evitar interpretações conflitantes.
Qual é o Incoterm mais usado no Brasil para importação?
O FOB é historicamente o Incoterm mais utilizado nas importações brasileiras, especialmente para produtos industrializados e insumos. Ele permite ao importador brasileiro contratar o frete internacional e o seguro diretamente, muitas vezes com condições mais vantajosas do que as oferecidas pelo exportador estrangeiro. O CIF também tem uso expressivo, principalmente em importações de commodities e em operações onde o exportador tem maior poder de negociação logística.


