Como declarar saldo em conta corrente em moeda estrangeira?

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Declarar saldo em conta corrente em moeda estrangeira é uma obrigação que pega muitos exportadores de surpresa: o valor não entra na declaração em dólar ou euro, mas convertido para reais pela cotação oficial de compra do Banco Central no último dia útil do ano-calendário. Quem mantém conta em banco ou fintech no exterior e é residente fiscal no Brasil precisa lançar esse saldo na ficha de Bens e Direitos, no grupo 06, código 62 — o mesmo código vale para contas de pagamento em instituições de moeda eletrônica com natureza de depósito à vista.

A regra vale inclusive para quem movimentou a conta durante o ano e zerou o saldo em 31 de dezembro, já que a movimentação pode gerar rendimentos tributáveis. Para empresas que recebem remessas de clientes do exterior, contas de intermediação de marketplaces e contas em bancos estrangeiros entram nessa obrigatoriedade, e a Receita Federal cruza informações por acordos de troca automática com outras jurisdições.

Neste guia, você encontra o passo a passo de preenchimento no programa do IRPF, a conversão correta pela PTAX de compra, o tratamento de contas multimoeda e os documentos que comprovam o saldo declarado. A JRG Corp, que estrutura operações de importação e exportação para empresas brasileiras, acompanha esse tipo de rotina tributária e operacional de quem atua no mercado internacional.

Quem é obrigado a declarar saldo em conta corrente em moeda estrangeira

A obrigatoriedade de declarar saldo em conta corrente no exterior segue as regras gerais do Imposto de Renda Pessoa Física, mas ganhou contornos específicos com a Lei 14.754/2023. Qualquer residente fiscal no Brasil que mantenha conta corrente em moeda estrangeira em 31 de dezembro do ano-calendário precisa informar o valor na ficha de Bens e Direitos.

Também estão obrigados a declarar, independentemente do valor do saldo, os contribuintes que se enquadrem em qualquer critério geral de obrigatoriedade: rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2025, rendimentos isentos acima de R$ 200.000,00, ganho de capital na alienação de bens, operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou posse de bens e direitos acima de R$ 800.000,00. Quem movimentou a conta no exterior durante o ano — mesmo zerando o saldo em 31/12 — também deve manter registro, pois a movimentação pode gerar rendimentos tributáveis.

Para empresas que atuam com exportação, a atenção é redobrada: contas de pagamento em plataformas internacionais, contas de intermediação de marketplaces e contas em bancos estrangeiros usadas para receber remessas de clientes entram na obrigatoriedade. A Receita Federal cruza dados por meio de acordos de troca automática de informações com jurisdições estrangeiras.

Onde o saldo entra na declaração: ficha Bens e Direitos

O saldo em conta corrente no exterior deve ser lançado na ficha Bens e Direitos, no grupo 06 — Depósitos à vista e numerário. A declaração do IRPF não possui uma ficha separada para bens no exterior: a localização é informada no campo de discriminação, onde o contribuinte detalha o país, o banco, o número da conta e a moeda. O valor lançado é sempre em reais, convertido pela regra oficial.

Código 62 para conta corrente no exterior

O código específico para conta corrente mantida em instituição financeira no exterior é o 62 — Depósitos em conta corrente no exterior. Ele pertence ao grupo 06 e deve ser usado tanto para contas em bancos tradicionais quanto para contas de pagamento em fintechs e instituições de moeda eletrônica, desde que a conta tenha natureza de depósito à vista. O código 61 é reservado para depósitos em conta corrente no Brasil; usar o 61 para uma conta no exterior é erro de classificação.

Na prática, o preenchimento segue esta lógica:

  • Código 62: conta corrente no exterior, saldo em 31/12
  • Código 61: conta corrente no Brasil
  • Código 63: poupança no Brasil

Diferença entre conta corrente, poupança e moeda em espécie

Conta corrente no exterior (código 62) é depósito à vista com liquidez imediata, movimentável por transferência, cartão ou ordem de pagamento. Poupança no exterior é depósito remunerado com regras próprias de rendimento, como savings accounts nos EUA ou contas-poupança em Portugal. Moeda em espécie no exterior refere-se a papel-moeda guardado fisicamente fora do Brasil — cofre em banco estrangeiro, caixa de segurança ou dinheiro em posse durante residência no exterior.

O erro mais comum é lançar moeda em espécie como conta corrente. Se você mantém dólares em papel guardados em casa no Brasil, o código correto é o de moeda em espécie no Brasil, não 62. A distinção importa porque a Receita aplica tratamentos diferentes de atualização e de rendimentos para cada tipo de ativo, e o contribuinte precisa comprovar a origem e a custódia de cada um.

Como converter o saldo para reais: qual câmbio usar

A regra de conversão do saldo em moeda estrangeira para reais é determinada pela Receita Federal e não admite câmbio comercial, câmbio turismo ou cotação de corretora. O valor declarado deve corresponder à conversão pela cotação oficial de compra da moeda no último dia útil do ano-calendário, fornecida pelo Banco Central do Brasil. Para saldos em 31/12/2025, usa-se a cotação de compra do dólar PTAX de 31 de dezembro de 2025. Para a declaração de 2026, ano-base 2025, a cotação divulgada pelo BC é a referência.

Cotação de compra do Banco Central no último dia do ano

A cotação a ser usada é a do boletim de câmbio PTAX, taxa de compra, do último dia útil do ano. Se o último dia do ano cair em fim de semana ou feriado, vale a cotação do último dia útil anterior. O Banco Central publica as cotações no sistema SGS e no site oficial, e a Receita Federal aceita a cotação PTAX de compra como padrão para todos os bens e direitos em moeda estrangeira.

Exemplo hipotético: se você mantém US$ 10.000,00 em conta corrente nos Estados Unidos e a cotação PTAX de compra em 31/12/2025 for R$ 5,80, o valor a declarar é R$ 58.000,00. O mesmo raciocínio vale para qualquer moeda: converte-se o saldo pela cotação de compra daquela moeda em relação ao real no último dia útil do ano. Para moedas sem PTAX direta, usa-se a paridade com o dólar divulgada pelo BC.

O que fazer quando há saldo em mais de uma moeda

Quando a conta no exterior mantém saldo em mais de uma moeda — por exemplo, uma conta multimoeda com dólar, euro e libra — a conversão deve ser feita moeda a moeda. Cada parcela é convertida pela respectiva cotação PTAX de compra do último dia útil do ano e somada para compor o valor total em reais. O saldo em reais pode ser lançado em uma única linha na ficha Bens e Direitos, desde que a discriminação detalhe os valores originais em cada moeda e as cotações usadas.

  • Converta cada moeda separadamente pela PTAX de compra
  • Some os valores convertidos para obter o total em reais
  • Registre na discriminação o saldo original de cada moeda
  • Guarde o extrato que comprove o saldo em cada moeda em 31/12

Passo a passo do preenchimento no programa da Receita

O preenchimento no programa do IRPF segue uma sequência simples, mas exige precisão na discriminação. Abra a ficha Bens e Direitos, clique em Novo, selecione o grupo 06 e o código 62. No campo Localização, informe o país onde a conta está sediada. No campo Discriminação, descreva a conta conforme orientação abaixo. Nos campos Situação em 31/12 do ano anterior e 31/12 do ano-calendário, informe os valores em reais já convertidos.

Discriminação do bem: o que escrever e o que evitar

A discriminação deve conter dados objetivos que permitam à Receita identificar a conta. O modelo recomendado é: “Conta corrente nº [número], mantida no [nome do banco], em [cidade, país], com saldo de [valor em moeda estrangeira] em 31/12/2025, convertido pela cotação PTAX de compra de [data] (R$ [valor por unidade]), totalizando R$ [valor em reais].” Inclua também o SWIFT/BIC e o IBAN quando existirem.

Evite expressões genéricas como “conta no exterior” ou “depósito em banco estrangeiro”, que podem levar a questionamentos. Não informe número de conta errado nem omita o país. Não declare o saldo em moeda estrangeira diretamente no campo de valor: o programa exige valor em reais. Se a conta foi aberta no ano-calendário, informe zero no campo 31/12 do ano anterior e o saldo convertido no campo 31/12 do ano-calendário.

Situação em 31/12/2025 e 31/12/2026

Na declaração de 2026, ano-base 2025, os campos são Situação em 31/12/2024 e Situação em 31/12/2025. O campo 31/12/2024 deve trazer o saldo já declarado na declaração anterior, convertido pela cotação daquele ano. O campo 31/12/2025 recebe o saldo atual convertido pela cotação PTAX de compra de 31/12/2025. A diferença entre os dois campos não é automaticamente tributada: ela reflete movimentação, depósitos, saques e variação cambial, e cada componente tem tratamento próprio.

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Se você não declarava a conta antes e passou a declarar agora, o campo 31/12/2024 fica zerado. Nesse caso, a Receita pode questionar a origem dos recursos, então é essencial manter comprovantes de formação do saldo — contratos de exportação, remessas recebidas, extratos de transferências. Para empresas exportadoras, a declaração de remessas recebidas do exterior é o documento de lastro mais relevante.

Documentos e extratos que você precisa guardar

Os documentos que comprovam o saldo declarado devem ser guardados por pelo menos cinco anos após a entrega. A Receita pode solicitar comprovação a qualquer momento dentro desse período, e a ausência de documentos pode transformar um saldo legítimo em infração por omissão ou acréscimo patrimonial não justificado.

Os documentos essenciais são:

  • Extrato bancário de 31/12 do ano-calendário, mostrando o saldo em moeda estrangeira
  • Extratos mensais ou trimestrais que comprovem a evolução do saldo
  • Comprovantes de transferências de e para o Brasil, com contrato de câmbio
  • Contratos de abertura de conta e documentos de identidade bancária (IBAN, SWIFT)
  • Comprovantes de rendimentos da conta, como juros e dividendos
  • Planilha de conversão com as cotações PTAX usadas em cada ano

Para quem opera com exportação, os contratos de câmbio de recebimento de remessas do exterior são a prova de que o saldo não é acréscimo patrimonial sem origem. Mantenha também as faturas comerciais, conhecimentos de embarque e comprovantes de pagamento internacional que justifiquem cada entrada na conta.

Rendimentos da conta no exterior: onde declarar juros e variação cambial

O saldo em conta corrente no exterior gera dois tipos de consequência tributária: os rendimentos financeiros (juros) e a variação cambial sobre o principal. A Lei 14.754/2023 unificou o tratamento de aplicações financeiras no exterior e trouxe regras específicas para contas correntes e depósitos, eliminando a distinção anterior entre rendimentos de fonte estrangeira e ganho de capital para fins de alíquota.

Juros e rendimentos tributáveis na ficha de Rendimentos

Juros creditados em conta corrente no exterior são rendimentos tributáveis e devem ser informados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior. Não há retenção na fonte no exterior para fins brasileiros: o imposto é apurado e pago integralmente na declaração de ajuste anual.

Atenção a um detalhe: se a conta corrente no exterior paga juros, ela se assemelha a uma aplicação financeira. A Lei 14.754/2023 determina que rendimentos de depósitos no exterior são tributados em regime específico, sem o benefício de alíquota reduzida que se aplica a alguns investimentos. Para saber se a sua conta se enquadra como conta remunerada ou como simples depósito à vista, consulte o contrato da instituição e, se necessário, um contador com experiência em tributação internacional.

Ganho de capital na variação cambial do saldo

A variação cambial sobre o saldo mantido em conta corrente no exterior é, em regra, tributável como ganho de capital quando há alienação da moeda — ou seja, quando você converte o saldo de volta para reais. A base de cálculo é a diferença entre o valor de alienação em reais e o custo de aquisição em reais, este último calculado pela cotação PTAX da data de aquisição ou pela cotação de 31/12 do ano anterior, conforme o regime adotado.

Entretanto, a variação cambial incidente sobre saldo mantido em conta corrente no exterior ao longo do ano não é tributada enquanto não houver conversão para reais. O simples fato de o saldo valer mais em reais em 31/12 do que valia em 01/01 não gera imposto a pagar naquele ano. A tributação ocorre no momento da liquidação — quando você traz os recursos ao Brasil ou os utiliza para pagamento em reais. Essa regra é diferente da aplicada a aplicações financeiras no exterior, que são tributadas anualmente pelo regime de competência.

Contas em fintechs e bancos digitais no exterior

Contas em fintechs e bancos digitais no exterior — como Wise, Revolut, N26, Payoneer, Mercury e similares — são tratadas como conta corrente no exterior para fins de IRPF quando funcionam como depósito à vista. O código 62 se aplica a essas contas, desde que o titular seja residente fiscal no Brasil e a conta esteja sediada em jurisdição estrangeira. O saldo em 31/12 deve ser convertido pela PTAX de compra e declarado na ficha Bens e Direitos.

Há uma particularidade: contas de pagamento em fintechs que não rendem juros e servem apenas como conta de passagem para recebimento de vendas em marketplaces internacionais também entram no código 62. O que muda é a obrigação de declarar rendimentos: se a conta não remunera, não há juros a tributar, mas a variação cambial sobre o saldo segue a regra geral de ganho de capital na liquidação. Para quem usa contas Wise no exterior, o tratamento é idêntico ao de conta corrente tradicional.

Empresas exportadoras que mantêm contas em fintechs para receber pagamentos de clientes internacionais devem consolidar esses saldos na declaração do sócio pessoa física quando a conta está em nome da pessoa física. Se a conta está em nome da empresa, a declaração é feita na contabilidade da pessoa jurídica, e o sócio declara apenas a participação societária. A separação correta evita dupla tributação e questionamentos sobre titularidade.

Erros comuns e o que acontece se você não declarar

O erro mais frequente é omitir a conta no exterior por acreditar que saldo pequeno não precisa ser declarado. O limite de US$ 140 por conta é baixo, e a troca automática de informações entre países faz com que a Receita receba os dados do banco estrangeiro independentemente da declaração do contribuinte. A omissão de conta no exterior é tratada como sonegação quando há dolo, com multa qualificada de 150% sobre o imposto devido, e pode gerar representação fiscal para fins penais.

Outros erros comuns incluem:

  • Usar câmbio comercial ou turismo em vez da PTAX de compra
  • Lançar conta no exterior no código 61 (conta corrente no Brasil)
  • Declarar o saldo em moeda estrangeira sem converter para reais
  • Omitir rendimentos de juros creditados na conta no exterior
  • Não declarar contas de fintechs por considerá-las “carteiras digitais”
  • Esquecer de informar o saldo em 31/12 do ano anterior, criando inconsistência

Se a omissão for detectada após a entrega, o contribuinte pode retificar a declaração antes de ser intimado. Após a intimação, a multa de ofício é de 75%, podendo chegar a 150% em caso de dolo. Para quem movimenta valores expressivos em exportação, a regularização espontânea é sempre o caminho mais barato. A JRG Corp orienta seus clientes exportadores a manterem a declaração de remessas para o exterior alinhada com os saldos bancários, evitando divergências que acionem malha fina.

Perguntas frequentes sobre saldo em moeda estrangeira no IR

Preciso declarar conta no exterior com saldo zero em 31/12? Não há obrigação de declarar conta com saldo zero, mas se a conta foi encerrada durante o ano, recomenda-se manter a linha na ficha Bens e Direitos com saldo zero nos dois campos, para registrar o encerramento e evitar questionamentos sobre a movimentação.

Qual cotação usar se o banco estrangeiro emitiu extrato em reais? A cotação a ser usada é sempre a PTAX de compra do Banco Central do último dia útil do ano, mesmo que o banco estrangeiro tenha convertido o saldo por outra taxa. O extrato em reais serve como documento auxiliar, mas o valor declarado deve seguir a regra oficial.

Conta conjunta no exterior: quem declara? Em conta conjunta, cada titular declara a fração que lhe pertence. Se a conta é solidária e não há definição de fração, cada titular declara 50% do saldo, salvo se houver documento que comprove proporção diferente.

Variação cambial de saldo em conta corrente é tributada anualmente? Não. A variação cambial sobre saldo em conta corrente só é tributada no momento da alienação da moeda, ou seja, quando o contribuinte converte o saldo para reais. A tributação anual automática se aplica a aplicações financeiras no exterior, não a depósitos à vista.

Como declarar saldo em moeda estrangeira recebido de exportação? O saldo recebido de exportação na conta no exterior segue a mesma regra: código 62, conversão pela PTAX e discriminação detalhada. A receita de exportação em si é informada na ficha de rendimentos, com os documentos de remessas do exterior para o Brasil servindo de lastro para a origem dos recursos.

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