Como declarar moeda estrangeira no imposto de renda?

CTA – Topo

Quem atua com exportação ou mantém recursos no exterior precisa entender como declarar moeda estrangeira no imposto de renda para evitar malha fina e autuações. A regra é simples na teoria: contas, aplicações e demais ativos em moeda estrangeira devem ser informados na ficha de Bens e Direitos da declaração anual, sempre convertidos para reais pela cotação oficial do Banco Central na data de referência. Na prática, porém, surgem dúvidas sobre prazos, limites de obrigatoriedade e a forma correta de registrar variações cambiais.

Para empresas exportadoras, o cuidado é ainda maior. Recebimentos em dólar ou euro, contratos de câmbio, adiantamentos e saldos mantidos em contas no exterior exigem atenção redobrada, já que qualquer divergência entre o que foi declarado e o que consta nos sistemas da Receita Federal pode gerar inconsistências. Entender o enquadramento de cada operação e manter documentação organizada é o que garante segurança ao negócio.

Neste conteúdo, explicamos de forma objetiva quem precisa declarar, quais informações são obrigatórias e como a estruturação correta das operações internacionais reduz riscos fiscais. A JRG Corp apoia empresas que operam no mercado externo com suporte tributário, logístico e operacional, conectando negócios brasileiros a oportunidades globais com segurança e conformidade.

Quem precisa declarar moeda estrangeira no Imposto de Renda?

A obrigação de declarar moeda estrangeira no Imposto de Renda não se resume ao valor acumulado, mas à posse de bens e direitos no exterior em 31 de dezembro do ano-base. A Receita Federal exige que todo residente fiscal no Brasil informe saldos em contas no exterior, dinheiro em espécie mantido fora do país, aplicações financeiras internacionais e até criptomoedas custodiadas em exchanges estrangeiras, desde que o total de bens e direitos do contribuinte ultrapasse o limite geral de obrigatoriedade — fixado em R$ 800 mil para o IRPF 2026, ano-base 2025, conforme a Lei 14.754/2023.

Além do critério patrimonial, também está obrigado a declarar quem realizou operações de câmbio com ganho de capital, recebeu rendimentos no exterior ou movimentou recursos para fora do país acima dos limites legais. A exigência vale mesmo para quem não atinge o teto de bens: qualquer alienação de moeda estrangeira em espécie com ganho tributável gera a necessidade de preencher o programa da Receita e apurar o imposto devido sobre o ganho de capital.

Regras gerais de obrigatoriedade para quem tem valores no exterior

A Lei 14.754/2023 consolidou a tributação de investimentos no exterior e mudou a forma como saldos em moeda estrangeira precisam ser informados. Para o IRPF 2026, quem possuía, em 31 de dezembro de 2025, saldo em conta corrente no exterior, dinheiro em espécie em moeda estrangeira, aplicações financeiras ou ativos virtuais custodiados fora do Brasil deve reportar esses valores na ficha “Bens e Direitos”, independentemente de terem gerado rendimento ou não.

O contribuinte que se enquadra em qualquer um dos critérios gerais de obrigatoriedade — como ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano-base, possuir bens e direitos acima de R$ 800 mil ou ter realizado ganho de capital na alienação de bens — precisa listar todos os ativos no exterior. A ausência de rendimento não isenta da declaração: o simples fato de manter uma conta bancária ativa em outro país com saldo positivo já configura posse de bem no exterior e deve constar na declaração.

Diferença entre declarar dinheiro em espécie, conta no exterior e criptomoedas

Cada tipo de ativo em moeda estrangeira possui código próprio na ficha “Bens e Direitos” do programa do IRPF. Dinheiro em espécie mantido fora do Brasil deve ser informado no grupo 06 (Depósitos à Vista e Numerário), código 01 (Dinheiro em espécie – moeda estrangeira). Contas correntes no exterior entram no grupo 06, código 02 (Conta corrente no exterior), enquanto aplicações financeiras internacionais usam códigos do grupo 07 ou 08, dependendo da natureza do investimento.

Criptomoedas não são classificadas como moeda estrangeira pela Receita Federal, mas como “ativos virtuais” ou “criptoativos”, com códigos específicos no grupo 08. A Instrução Normativa RFB 1.888/2019 determina que exchanges estrangeiras devem ser informadas com o CNPJ inexistente preenchido com zeros, e o saldo em reais deve refletir o valor de aquisição, não o valor de mercado em 31/12. Já o dinheiro em espécie e contas no exterior seguem a regra de conversão pelo câmbio oficial de compra da data de referência.

Como calcular o valor em reais das moedas estrangeiras

A conversão de moeda estrangeira para reais é o ponto que mais gera dúvidas e erros na declaração. A Receita Federal determina que o valor de bens e direitos no exterior seja informado em reais, utilizando a cotação oficial da moeda na data de referência da declaração — que é 31 de dezembro do ano-base, ou a data de aquisição para bens comprados ao longo do ano. O câmbio usado não é o comercial de venda, nem o turismo, mas sim o câmbio de compra divulgado pelo Banco Central do Brasil.

Para quem mantém saldos em dólar, o valor em reais deve ser obtido multiplicando o saldo em moeda estrangeira pela cotação do dólar de compra em 31/12/2025. O Banco Central disponibiliza a tabela histórica de cotações no site oficial, e o próprio programa do IRPF 2026 traz uma funcionalidade que permite importar as cotações automaticamente para as principais moedas, reduzindo o risco de erro manual.

Qual câmbio usar: compra, venda ou dólar turismo?

A regra da Receita Federal é explícita: para converter bens e direitos mantidos no exterior, utiliza-se a cotação de compra da moeda estrangeira na data de referência. O câmbio de venda é usado apenas quando o contribuinte compra moeda estrangeira, pois representa o preço que ele pagou em reais. O dólar turismo, com spread mais elevado, nunca deve ser usado para fins de declaração de bens no IRPF — ele é uma cotação de mercado para transações de varejo, não um câmbio oficial de referência fiscal.

Na prática, se você tinha US$ 10.000 em uma conta no exterior em 31/12/2025 e o dólar de compra fechou o ano a R$ 5,40, o saldo a declarar é R$ 54.000. Usar o dólar turismo, que pode estar 3% a 5% acima do comercial, inflaria indevidamente o patrimônio em reais e poderia gerar inconsistências em fiscalizações futuras. A cotação oficial de compra é publicada diariamente pelo Banco Central e fica registrada no histórico do sistema SISBACEN.

Data de referência para conversão (31/12 do ano-base)

A data de referência para conversão de saldos em moeda estrangeira é sempre 31 de dezembro do ano-base da declaração. Para o IRPF 2026, isso significa usar a cotação de compra de 31/12/2025. Se a moeda não teve cotação divulgada nessa data específica — caso de moedas menos líquidas ou feriados locais —, utiliza-se a última cotação oficial disponível antes do fim do ano.

Bens adquiridos ao longo do ano, como uma compra pontual de dólares em espécie, devem ser informados pelo custo de aquisição em reais, que já reflete o câmbio efetivamente pago na operação. Já os saldos remanescentes em 31/12 são convertidos pela cotação de compra dessa data. Essa distinção evita que variações cambiais fictícias sejam tratadas como ganho ou perda de capital na declaração anual.

Passo a passo para declarar moeda estrangeira no IRPF 2026

Declarar moeda estrangeira no IRPF 2026 exige atenção à ficha correta e ao preenchimento exato de cada campo. O processo é semelhante ao de outros bens e direitos, mas com particularidades importantes: o país de localização do ativo, o CNPJ da instituição financeira no exterior e a conversão pela cotação de compra. Um preenchimento equivocado pode levar à malha fina ou a cobranças indevidas de imposto sobre variação cambial.

Antes de iniciar o preenchimento, reúna os extratos bancários de todas as contas no exterior com saldo em 31/12/2025, comprovantes de compra de moeda em espécie, relatórios de exchanges e a tabela de cotações do Banco Central. Ter esses documentos organizados reduz o tempo de preenchimento e minimiza erros de digitação ou conversão.

Onde encontrar a ficha correta no programa da Receita Federal

No programa do IRPF 2026, a declaração de moeda estrangeira é feita na ficha “Bens e Direitos”, acessível pelo menu lateral esquerdo. Ao clicar em “Novo”, o contribuinte deve selecionar o grupo correspondente ao tipo de ativo: grupo 06 para depósitos à vista e numerário (dinheiro em espécie e contas correntes), grupo 07 para aplicações financeiras e grupo 08 para outros bens, incluindo criptoativos.

O campo “Discriminação” é obrigatório e deve conter informações detalhadas: nome do banco, país, número da conta (parcial ou completo), tipo de moeda e a observação de que o saldo foi convertido pela cotação de compra de 31/12/2025. A omissão do país ou da instituição financeira é um dos motivos mais frequentes de retenção em malha fina para quem declara ativos no exterior.

Como preencher o código da conta e o saldo em reais

Cada tipo de ativo em moeda estrangeira possui um código específico dentro do grupo 06 da ficha “Bens e Direitos”. O código 01 refere-se a dinheiro em espécie em moeda estrangeira; o código 02, a conta corrente no exterior; o código 03, a poupança no exterior; e o código 04, a outros depósitos à vista. O saldo em 31/12/2025 deve ser informado no campo “Situação em 31/12/2025 (R$)”, já convertido pela cotação de compra da data.

O campo “Situação em 31/12/2024 (R$)” deve ser preenchido apenas se o ativo já constava na declaração anterior, com o valor informado naquele ano. Para ativos novos, adquiridos em 2025, esse campo fica zerado. A diferença entre os dois campos não representa ganho de capital automaticamente — a variação cambial de saldos em conta corrente no exterior é tributada apenas quando há efetiva alienação da moeda ou resgate com ganho, conforme as regras da Lei 14.754/2023.

Declarando dinheiro em espécie (papel-moeda) fora do país

Dinheiro em espécie mantido fora do Brasil deve ser declarado no grupo 06, código 01, da ficha “Bens e Direitos”. O valor informado é o total em reais correspondente à soma de todas as moedas estrangeiras em papel-moeda que o contribuinte possuía em 31/12/2025, convertidas individualmente pela cotação de compra de cada moeda na data de referência. Não é necessário discriminar as cédulas por denominação, mas é recomendável manter um controle próprio com a composição do montante.

Para quem viaja ao exterior com frequência e retorna com valores em espécie acima de US$ 10 mil, a legislação exige a declaração de porte de valores à Receita Federal no momento da entrada ou saída do país. O não cumprimento dessa obrigação aduaneira é infração distinta da omissão no IRPF e pode resultar em apreensão dos valores e multa. Quem deseja entender o detalhamento específico dessa modalidade pode consultar moeda estrangeira em espécie.

Declarando contas correntes e aplicações financeiras no exterior

Contas correntes no exterior entram no grupo 06, código 02, com a discriminação do banco, país, número da conta e saldo em reais convertido pela cotação de compra de 31/12/2025. Aplicações financeiras — como CDEs, títulos públicos estrangeiros, fundos de investimento e ações listadas em bolsas internacionais — devem ser informadas no grupo 07, com códigos específicos para cada tipo de ativo. O custo de aquisição desses investimentos é o valor em reais efetivamente desembolsado, incluindo taxas e corretagens.

CTA – Meio

Desde a Lei 14.754/2023, os rendimentos de aplicações financeiras no exterior passaram a ser tributados anualmente, com alíquota progressiva de até 22,5% para ganhos de capital e rendimentos, eliminando o diferimento até a repatriação. Isso significa que, mesmo sem trazer o dinheiro de volta ao Brasil, o contribuinte deve apurar e pagar imposto sobre os rendimentos gerados no exterior em cada ano-calendário, informando-os na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”.

Erros mais comuns ao declarar moeda estrangeira e como evitá-los

Os erros na declaração de moeda estrangeira raramente decorrem de má-fé, mas de desconhecimento das regras específicas de conversão, códigos e obrigações acessórias. A Receita Federal cruza informações com o Banco Central, com o Coaf e com jurisdições estrangeiras por meio de acordos de troca de dados, como o CRS (Common Reporting Standard), o que torna a omissão de contas no exterior cada vez mais difícil de passar despercebida.

Entre os equívocos mais recorrentes estão a omissão de saldos pequenos, o uso de câmbio errado, a confusão entre data de aquisição e data de referência e a não declaração de rendimentos gerados no exterior. Cada um desses erros tem consequências específicas, que vão desde a retenção em malha fina até a aplicação de multa de 75% sobre o imposto devido, com possibilidade de qualificação para 150% em casos de fraude comprovada.

Esquecer de declarar valores abaixo de um limite (quando é obrigatório?)

Não existe um limite mínimo de valor para declarar moeda estrangeira quando o contribuinte já está obrigado a entregar a declaração por outro critério. Se você se enquadra em qualquer regra de obrigatoriedade — rendimentos acima do teto, bens acima de R$ 800 mil, ganho de capital, operações em bolsa —, todos os bens no exterior devem ser informados, inclusive saldos de US$ 100 ou € 50 mantidos em contas de fintechs.

A confusão surge porque algumas pessoas acreditam que a isenção de ganho de capital para vendas de até R$ 35 mil se aplica à obrigação de declarar o ativo. Não se aplica: a isenção é tributária, não declaratória. Quem vendeu moeda estrangeira com ganho isento dentro do limite mensal ainda precisa informar a operação na ficha “Ganhos de Capital”, e quem mantém saldo em moeda estrangeira precisa listá-lo em “Bens e Direitos”, independentemente do valor.

Confundir a data de conversão ou usar câmbio errado

Usar a cotação de venda em vez da de compra, ou converter o saldo pela cotação do dia do preenchimento da declaração em vez de 31/12/2025, são erros que distorcem o patrimônio declarado. A diferença entre câmbio de compra e venda costuma ser de 1% a 3%, mas em anos de alta volatilidade pode chegar a 5% ou mais, gerando divergências relevantes no confronto com os dados do Banco Central.

Outro erro comum é converter moedas menos líquidas diretamente para reais usando o dólar como ponte, sem considerar a cotação oficial da moeda de origem. O correto é usar a cotação de compra de cada moeda em relação ao real na data de referência. Para moedas sem cotação direta no Banco Central, a conversão deve ser feita pela paridade oficial da moeda com o dólar e, em seguida, do dólar para o real, sempre documentando a metodologia na discriminação do bem.

Não declarar rendimentos gerados no exterior (juros, dividendos)

Juros de contas remuneradas no exterior, dividendos de ações estrangeiras, cupons de títulos e rendimentos de fundos internacionais são tributáveis no Brasil desde o ano-calendário 2024, com alíquotas progressivas de até 22,5%. A omissão desses rendimentos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior” é um dos principais gatilhos de malha fina para quem tem ativos internacionais.

A Lei 14.754/2023 eliminou a isenção de rendimentos de aplicações financeiras no exterior que existia para valores abaixo de determinados patamares. Agora, todo rendimento gerado fora do Brasil é tributado anualmente, independentemente de repatriação. A compensação de imposto pago no exterior é permitida, desde que haja acordo de bitributação ou reciprocidade de tratamento, e deve ser informada na ficha “Imposto Pago no Exterior”.

Imposto devido sobre ganhos com moeda estrangeira

A tributação sobre moeda estrangeira no Brasil segue duas lógicas distintas: a variação cambial de saldos mantidos em conta no exterior não é tributada enquanto o dinheiro permanece depositado, mas o ganho de capital na alienação de moeda em espécie é tributado mensalmente. Essa distinção é essencial para quem compra dólares ou euros em espécie como reserva de valor e depois os vende com lucro.

Para contas no exterior, a tributação incide apenas sobre os rendimentos gerados pelos ativos — juros, dividendos, ganhos em aplicações — e não sobre a simples variação cambial do saldo. Já para dinheiro em espécie, a venda com ganho em relação ao custo de aquisição configura ganho de capital, sujeito a apuração mensal e pagamento via DARF até o último dia útil do mês seguinte à alienação.

Quando há ganho de capital e como calcular o imposto

O ganho de capital na venda de moeda estrangeira em espécie é calculado pela diferença entre o valor de alienação em reais e o custo de aquisição em reais. Se você comprou US$ 5.000 a R$ 5,00 (custo de R$ 25.000) e vendeu a R$ 5,50 (valor de R$ 27.500), o ganho de capital é de R$ 2.500. Sobre esse ganho incidem alíquotas progressivas que variam de 15% a 22,5%, dependendo do valor total do ganho no mês.

O imposto deve ser apurado mensalmente no programa GCAP da Receita Federal e pago via DARF com código 4600. Ganhos de até R$ 5 milhões são tributados a 15%; entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, a 17,5%; entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões, a 20%; e acima de R$ 30 milhões, a 22,5%. O custo de aquisição deve ser comprovado por documentação hábil, como contratos de câmbio ou recibos de compra.

Isenção para vendas de até R$ 35 mil (regra atualizada)

A isenção de ganho de capital para alienações de moeda estrangeira em espécie de até R$ 35 mil por mês continua vigente, conforme o artigo 22 da Lei 9.250/1995. O limite é mensal, não anual: em cada mês, o contribuinte pode vender moeda estrangeira em espécie com valor total de alienação de até R$ 35 mil sem pagar imposto sobre o ganho, desde que a moeda tenha sido adquirida para uso pessoal e não como investimento especulativo.

A regra não se aplica a contas no exterior nem a aplicações financeiras internacionais, que seguem a tributação anual da Lei 14.754/2023. Também não se aplica a vendas de criptomoedas, que possuem regra própria: isenção para vendas de até R$ 35 mil por mês apenas quando realizadas em exchanges nacionais; operações em exchanges estrangeiras são tributadas a 15% sobre o ganho, sem faixa de isenção.

Situações específicas: viagens, remessas e contas em fintechs

A popularização das contas globais em fintechs e a intensificação das viagens internacionais trouxeram novas situações que exigem atenção na declaração. Cartões de débito pré-pagos, contas multimoedas em plataformas como Wise, C6 Global e Inter Global, e valores recebidos por herança ou doação no exterior têm regras específicas de declaração que nem sempre são intuitivas.

Quem realiza remessas frequentes ao exterior, seja para manutenção de familiares, investimentos ou pagamento de serviços, também precisa observar as regras de declaração de remessas. A Receita Federal exige que transferências internacionais sejam informadas na declaração quando superam determinados limites, e a omissão pode gerar questionamentos sobre a origem dos recursos. Para quem precisa de orientação sobre esse fluxo, há conteúdo específico sobre remessas ao exterior e remessas para o exterior.

Como declarar cartão de débito ou conta em fintechs (ex.: Wise, C6, Inter)

Contas em fintechs internacionais, como Wise, C6 Global e Inter Global, devem ser declaradas como conta corrente no exterior, no grupo 06, código 02, da ficha “Bens e Direitos”. O saldo em 31/12/2025, em qualquer moeda, deve ser convertido pela cotação de compra da data e informado em reais. O CNPJ da instituição no Brasil não deve ser usado — para contas no exterior, o campo de CNPJ fica zerado ou preenchido com o identificador da instituição estrangeira, quando houver.

Cartões de débito pré-pagos, como os oferecidos por fintechs de viagem, seguem a mesma lógica: se havia saldo carregado em 31/12/2025, esse valor é um bem no exterior e deve ser declarado. O erro mais comum é tratar esses saldos como “dinheiro em espécie” ou simplesmente omiti-los por serem valores baixos. A Receita Federal tem acesso aos dados de remessas para essas plataformas via Banco Central e pode cruzar as informações para identificar omissões.

Declarando valores recebidos de herança ou doação no exterior

Valores recebidos por herança ou doação no exterior devem ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha específica para heranças e doações, pelo valor em reais convertido pela cotação de compra da data do recebimento. O imposto sobre herança no exterior (estate tax ou inheritance tax) pago no país de origem pode ser compensado no Brasil, desde que haja acordo de bitributação, e deve ser informado na ficha “Imposto Pago no Exterior”.

Após o recebimento, os valores passam a integrar o patrimônio do contribuinte e devem ser informados em “Bens e Direitos” no ano seguinte, caso permaneçam no exterior em conta bancária ou aplicação financeira. A doação recebida do exterior não é tributada pelo Imposto de Renda, mas pode estar sujeita ao ITCMD estadual, dependendo da legislação do estado de residência do beneficiário — tema que exige consulta à legislação local, pois as alíquotas variam de 2% a 8%.

Perguntas frequentes sobre declaração de moeda estrangeira

As dúvidas sobre declaração de moeda estrangeira se repetem ano após ano, especialmente entre contribuintes que passaram a manter contas no exterior ou comprar moeda em espécie recentemente. A seguir, as respostas objetivas para as perguntas mais comuns, com base na legislação vigente e nas instruções da Receita Federal para o IRPF 2026.

Preciso declarar moeda estrangeira se tiver menos de R$ 5 mil?

Sim, se você já está obrigado a declarar o IRPF por qualquer outro critério. Não existe valor mínimo para informar bens no exterior. Quem tem US$ 500 em uma conta Wise, por exemplo, e se enquadra na obrigatoriedade por ter rendimentos tributáveis acima do teto, deve declarar o saldo convertido em reais, mesmo que seja inferior a R$ 5 mil.

Qual o câmbio oficial para declarar dólar no IR 2026?

O câmbio oficial é a cotação de compra do dólar comercial divulgada pelo Banco Central em 31/12/2025. Para o IRPF 2026, ano-base 2025, essa é a data de referência. A cotação de venda e o dólar turismo não devem ser utilizados para converter saldos de bens e direitos no exterior.

Como declarar conta no exterior que não rendeu nada?

A conta deve ser declarada na ficha “Bens e Direitos”, grupo 06, código 02, com o saldo em 31/12/2025 convertido pela cotação de compra da data. O fato de não ter gerado rendimento não isenta a declaração do ativo. Apenas a tributação sobre rendimentos não se aplica, pois não houve rendimento a tributar.

O que acontece se eu não declarar moeda estrangeira?

A omissão de bens no exterior configura infração à legislação tributária, sujeita a multa de 75% sobre o imposto devido, que pode ser elevada a 150% em caso de fraude. Além disso, o contribuinte fica sujeito à inclusão em malha fina, à cobrança retroativa de imposto com juros Selic e, em casos mais graves, à representação fiscal para fins penais por sonegação.

Posso declarar criptomoedas como moeda estrangeira?

Não. Criptomoedas são classificadas como criptoativos ou ativos virtuais, não como moeda estrangeira. Elas devem ser declaradas na ficha “Bens e Direitos”, grupo 08, com códigos específicos para cada tipo de ativo virtual, e seguem regras próprias de tributação de ganho de capital, com isenção mensal de R$ 35 mil apenas para vendas em exchanges nacionais.

CTA – Final

Compartilhe este conteúdo

Relacionados

Pronto para expandir sua empresa globalmente?

Conte com a experiência da JRG Corp para estruturar sua importação com planejamento estratégico, conformidade regulatória e execução operacional eficiente.

Últimos conteúdos

Como declarar moeda estrangeira no imposto de renda wise?

Como declarar moeda estrangeira no imposto de renda wise?

Veja como declarar moeda estrangeira no imposto de renda Wise: entenda saldos, rendimentos e cotações e evite erros com a Receita Federal.

Publicação
Como declarar moeda estrangeira no imposto de renda?

Como declarar moeda estrangeira no imposto de renda?

Aprenda como declarar moeda estrangeira no imposto de renda, evite a malha fina e garanta conformidade fiscal para você ou sua empresa exportadora.

Publicação
Como declarar remessas ao exterior?

Como declarar remessas ao exterior?

Aprenda como declarar remessas ao exterior corretamente, evite multas e atrasos na alfândega e garanta a conformidade da sua exportação.

Publicação