O que é lance embutido na carta de crédito

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Lance embutido é a oferta de lance feita com uma parte do próprio crédito que o consorciado tem a receber, e não com dinheiro do bolso dele. A definição está na norma: o art. 13 da Resolução BCB nº 285, de 19 de janeiro de 2023, admite, para fins de contemplação em grupos de consórcio, “a oferta de lance embutido, assim considerada a utilização de parte do crédito previsto para recebimento na respectiva assembleia geral ordinária para a liquidação de prestações vincendas”.

Na prática, isso significa duas coisas. Primeira: se o lance for o vencedor, o valor ofertado é integralmente deduzido do crédito previsto para distribuição naquela assembleia, e o consorciado recebe apenas a diferença. Segunda: esse valor deduzido não some, ele é destinado à quitação de prestações vincendas, na forma prevista no contrato. As duas regras estão no parágrafo único do mesmo art. 13. Aqui a expressão “carta de crédito” designa o crédito do consórcio, regido pela Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, e supervisionado pelo Banco Central.

Nota editorial: por que uma empresa de comércio exterior publica sobre consórcio

A JRG Corp é uma empresa de comércio exterior (assessoria aduaneira, importação e exportação). Não existe conexão entre consórcio e a atividade da JRG Corp. Este conteúdo é informativo e foi publicado porque o termo “carta de crédito” gera confusão entre dois instrumentos completamente diferentes. Registrando de forma explícita: a JRG Corp não vende, não intermedeia, não administra e não indica consórcio, não tem relação comercial com nenhuma administradora e não recebe comissão de nenhuma delas. Nada aqui é recomendação de compra, de investimento ou de contratação.

Dois instrumentos, o mesmo nome: desambiguação

  • Carta de crédito de consórcio (assunto deste texto): é o crédito que o consorciado recebe ao ser contemplado, para adquirir o bem ou serviço a que o grupo está referenciado. É regida pela Lei nº 11.795/2008 e pela regulamentação do Banco Central do Brasil, hoje a Resolução BCB nº 285/2023. É um instrumento doméstico.
  • Crédito documentário, ou carta de crédito de comércio exterior: é um compromisso de pagamento emitido por um banco contra apresentação de documentos conformes, usado em operações internacionais. Segue as regras da Câmara de Comércio Internacional (ICC), a UCP 600 (Uniform Customs and Practice for Documentary Credits, revisão de 2007, publicação ICC nº 600, em vigor desde 1º de julho de 2007), quando o próprio crédito indica que a elas se sujeita.

Não existe lance embutido em crédito documentário de comércio exterior. Lance embutido é um mecanismo exclusivo de consórcio. Tudo o que vem a seguir trata apenas do consórcio brasileiro.

O que é lance embutido na carta de crédito de consórcio?

O lance embutido é uma das formas de o consorciado disputar a contemplação sem precisar dispor de recursos próprios no momento da assembleia. Em vez de desembolsar capital extra, ele usa uma fração do próprio valor da carta de crédito como lance. Se vencer, recebe um crédito menor; se não vencer, nada é deduzido.

A modalidade é admitida pela regulamentação do Banco Central, mas depende do contrato. A Resolução BCB nº 285/2023 determina, no art. 2º, inciso XII, que o contrato de participação em grupo de consórcio deve dispor sobre “as condições para concorrer à contemplação por sorteio e sua forma, bem como as regras da contemplação por lance”. É no contrato, portanto, que estão o teto do lance embutido, os prazos e o procedimento de oferta. Não existe percentual único fixado em lei ou em norma do Banco Central.

Uma observação sobre qual norma se aplica ao seu grupo: a Resolução BCB nº 285/2023 revogou a Circular nº 3.432/2009 (art. 58, inciso IV), revogação registrada pelo Banco Central a partir de 1º de julho de 2024. Pelos arts. 56 e 57 da própria Resolução, ela se aplica aos grupos constituídos a partir da sua entrada em vigor, e os grupos constituídos antes seguem regidos pelas regras anteriores até o encerramento, com exceção de alguns artigos expressamente listados. Se o seu grupo é antigo, confirme com a administradora qual regramento vale para ele.

Definição simples: como o lance embutido funciona na prática

O mecanismo tem três etapas. Primeira: o consorciado oferta, dentro do teto que o contrato do grupo dele permitir, um percentual do crédito previsto para aquela assembleia. Segunda: se a oferta for a vencedora, o valor é integralmente deduzido do crédito e ele recebe a diferença. Terceira: o valor deduzido é destinado à quitação ou à amortização parcial de prestações vincendas, na forma do contrato.

Funciona como uma condição: o lance embutido só produz efeito se o consorciado for contemplado naquela rodada. Caso contrário, a carta de crédito permanece intacta e ele segue no grupo normalmente.

Vale registrar a ordem das contemplações, que muita gente desconhece. Pelo art. 12, inciso I, da Resolução BCB nº 285/2023, a contemplação por lance somente pode ser realizada após as contemplações por sorteio previstas para a respectiva assembleia, ou se essas não forem realizadas por insuficiência de recursos. O lance não passa na frente do sorteio, ele vem depois dele.

Diferença entre lance embutido, lance livre e lance fixo

A norma do Banco Central nomeia expressamente apenas o lance embutido. “Lance livre” e “lance fixo” são nomes usados no mercado para arranjos que precisam estar descritos no contrato do grupo, conforme o art. 2º, inciso XII, da Resolução BCB nº 285/2023. Na prática, as três formas costumam ser apresentadas assim:

  • Lance livre: o consorciado oferece um valor em recursos próprios, dentro das condições que o contrato do grupo estabelecer. Exige desembolso.
  • Lance fixo: o contrato define um percentual determinado, e quem quiser concorrer oferta exatamente aquele valor. Também exige recursos próprios. O critério de desempate é o que o contrato do grupo previr.
  • Lance embutido: o valor sai do próprio crédito e só é deduzido se a oferta vencer. Não exige desembolso antecipado, mas reduz o crédito que o consorciado vai receber.

A distinção central está no fluxo de caixa: livre e fixo exigem dinheiro disponível, o embutido não. Como as regras de cada uma dessas modalidades e a possibilidade de usá-las estão no contrato, o único jeito de saber o que vale no seu grupo é ler o contrato e o regulamento.

Como o lance embutido é calculado sobre a carta de crédito

O cálculo parte do valor do crédito previsto para distribuição na assembleia em que a oferta é feita. Sobre esse valor incide o percentual ofertado, respeitado o teto definido no contrato do grupo. Repetindo o ponto porque ele é a origem de boa parte da desinformação sobre o tema: não há percentual máximo estabelecido em lei nem na regulamentação do Banco Central. Qualquer faixa apresentada como “padrão de mercado” é, no máximo, a prática de uma administradora específica, e não uma regra geral. O número que vale para você é o que está no seu contrato.

Note também que o valor do crédito não é necessariamente fixo ao longo do plano. O art. 6º da Resolução BCB nº 285/2023 prevê que o crédito seja reajustado conforme o preço do bem de referência ou conforme o índice previsto em contrato. Por isso o cálculo se faz sobre o crédito vigente na assembleia, não sobre o valor que constava na adesão.

Exemplo prático: simulação passo a passo do lance embutido

O exemplo a seguir é uma simulação aritmética com números hipotéticos, escolhidos apenas para ilustrar a conta. Nenhum dos percentuais abaixo é regra de mercado ou de norma.

  1. Valor do crédito na assembleia: R$ 120.000
  2. Teto de lance embutido previsto no contrato daquele grupo hipotético: 25%
  3. Valor máximo do lance embutido nesse caso: R$ 30.000 (25% de R$ 120.000)
  4. Consorciado oferta: R$ 24.000 (20% do crédito)
  5. Se contemplado, crédito líquido a receber: R$ 120.000 menos R$ 24.000, ou seja, R$ 96.000

Nesse cenário, o consorciado é contemplado sem desembolsar nada na assembleia, mas passa a contar com R$ 96.000 para adquirir o bem. Os R$ 24.000 seguem o destino previsto no parágrafo único, inciso II, do art. 13 da Resolução BCB nº 285/2023: quitação de prestações vincendas, observada a forma prevista no contrato.

Qual percentual da carta de crédito pode ser usado como lance embutido?

Não existe percentual único, nem mínimo nem máximo, definido em lei ou em norma do Banco Central. A regulamentação admite a modalidade e disciplina o efeito do lance vencedor, mas remete as regras de contemplação por lance ao contrato de participação no grupo (art. 2º, inciso XII, da Resolução BCB nº 285/2023).

Consequência prática: qualquer texto que afirme um teto genérico está afirmando algo que a norma não diz. Antes de aderir a um grupo, ou antes de ofertar em um grupo do qual você já participa, localize no contrato e no regulamento o percentual máximo aplicável ao seu caso. Se a informação não estiver clara, o art. 45, inciso II, da mesma Resolução obriga a administradora a fornecer, nas assembleias gerais ordinárias, todas as informações relacionadas ao grupo solicitadas pelos consorciados.

O que acontece com o saldo da carta após o desconto do lance embutido?

O crédito é reduzido pelo valor ofertado, de forma integral, e o consorciado recebe a diferença. O valor deduzido é destinado à quitação de prestações vincendas, na forma prevista no contrato. Essa é a redação do parágrafo único do art. 13 da Resolução BCB nº 285/2023, que é a regra específica do lance embutido.

Ela não esgota o assunto. O art. 12 da mesma Resolução ganhou um parágrafo único, incluído pela Resolução BCB nº 362, de 14 de dezembro de 2023, com redação mais ampla, aplicável ao lance vencedor em geral: “O valor do lance vencedor deve ser destinado à quitação ou à amortização parcial de prestações vincendas, observada a forma prevista no contrato”. Ou seja, o destino do valor não se limita à quitação: pode haver amortização parcial, conforme o que o contrato do grupo previr.

O efeito concreto sobre as parcelas, se o número delas cai, se o valor mensal cai, ou uma combinação, depende do que o contrato do seu grupo estabelecer, porque é a ele que a norma remete. Confirme esse ponto por escrito com a administradora antes de registrar a oferta, e não depois.

O consorciado continua obrigado a pagar as prestações que restarem. O crédito reduzido é liberado para a aquisição do bem ou serviço, e o grupo segue funcionando normalmente.

Passo a passo: como fazer um lance embutido no consórcio

Os canais e os prazos de oferta não são padronizados pela norma: são definidos no contrato. O art. 2º, inciso XIV, alínea “a”, da Resolução BCB nº 285/2023 exige que o contrato traga os procedimentos e prazos a serem observados para o pagamento, pelo consorciado contemplado, do lance ofertado. O roteiro abaixo é o esqueleto do processo, e cada etapa precisa ser conferida no seu contrato.

  1. Localize no contrato e no regulamento do grupo se o lance embutido é admitido, qual o teto e qual o prazo de oferta.
  2. Confirme que você está adimplente, requisito da própria norma para concorrer à contemplação.
  3. Registre a oferta pelo canal que o contrato indicar, dentro do prazo previsto.
  4. Aguarde a assembleia geral ordinária, lembrando que a contemplação por lance ocorre depois das contemplações por sorteio.
  5. Se contemplado, acompanhe a homologação e a liberação do crédito.

Sobre a última etapa, dois prazos vêm da norma. O art. 12, inciso II, condiciona a homologação da contemplação por lance ao efetivo recebimento, pela administradora, do valor correspondente ao lance, no prazo definido no contrato. Esse dispositivo rege a contemplação por lance em geral; no lance embutido, em que não há aporte de recursos próprios, o valor do lance é integralmente deduzido do próprio crédito, na forma do parágrafo único, inciso I, do art. 13, e não remetido pelo consorciado à administradora. E o art. 16 determina que a administradora coloque o crédito à disposição do consorciado contemplado até o terceiro dia útil após a homologação da contemplação.

Quem pode oferecer lance embutido? Requisitos e elegibilidade

O requisito objetivo está no art. 11, § 1º, da Resolução BCB nº 285/2023: “Os consorciados ativos somente concorrerão à contemplação se estiverem adimplentes com suas obrigações financeiras para com o grupo de consórcio e a administradora de consórcio”. Quem está inadimplente não concorre, seja por sorteio, seja por lance.

Além disso, o grupo precisa admitir a modalidade, o que se verifica no contrato. Exigências adicionais, como um número mínimo de prestações pagas antes de poder ofertar, só existem se estiverem previstas no contrato do grupo: a norma não estabelece esse tipo de carência de forma geral. Se alguém lhe disser um número, peça para apontar onde ele está escrito no contrato.

Como registrar o lance embutido na assembleia do grupo

O registro é feito pelos canais oficiais da administradora, na forma e no prazo que o contrato definir. Ofertas fora do prazo contratual não produzem efeito. Depois da assembleia, o resultado fica documentado: pelo art. 48, inciso III, alínea “d”, da Resolução BCB nº 285/2023, a ata da assembleia geral ordinária deve conter “a relação das cotas ofertantes de lances, especificando os respectivos percentuais de lances oferecidos, com a indicação daquelas que foram contempladas”.

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Esse dispositivo é útil na prática: ele significa que o histórico de percentuais ofertados e vencedores do seu grupo é informação documentada, à qual você tem acesso, e não algo que você precise adivinhar ou aceitar de ouvido. Uma ressalva importante: essa exigência de conteúdo da ata vale para os grupos constituídos a partir de 1º de julho de 2024. Pelos arts. 56 e 57 da Resolução, este último na redação dada pela Resolução BCB nº 362/2023, os grupos constituídos antes dessa data seguem regidos pelas regras então vigentes até o encerramento, e o art. 48 não está entre as exceções listadas. Se o seu grupo é anterior, o que vale é a norma da época e o próprio contrato.

O que acontece se o lance embutido não for o vencedor da assembleia?

A dedução prevista na norma recai sobre o valor do lance vencedor. Se a sua oferta não vencer, não há valor vencedor a deduzir do seu crédito: a carta permanece no valor vigente e você segue participando das assembleias seguintes. A norma não prevê penalidade pela oferta não vencedora. Como as regras de contemplação por lance são contratuais, confirme no seu contrato que não há previsão de encargo específico para essa hipótese antes de assumir isso como certo.

Quando o lance embutido faz sentido, e o que ele custa

O lance embutido resolve um problema específico: disputar a contemplação sem dinheiro em caixa. Ele não é gratuito, e o preço é o próprio crédito. A avaliação honesta passa por comparar essas duas coisas, e não por tratar a modalidade como vantagem sem contrapartida.

Lance embutido sem desembolso imediato: o ponto forte da modalidade

Para quem não tem reserva financeira, o lance embutido é a forma de concorrer por lance sem aportar recursos. O consorciado troca parte do crédito por uma chance de antecipar a contemplação. É uma troca, não um ganho: nenhum recurso novo entra, o valor sai do crédito que ele já teria direito a receber.

Quando o embutido pesa menos que o lance livre

O critério é aritmético e cada leitor consegue aplicá-lo sozinho, sem depender de estimativa de terceiros:

  • Se você não tem liquidez para um lance em dinheiro, o embutido é a alternativa que existe dentro das regras do seu grupo, quando ele admite a modalidade.
  • Se o bem que você pretende adquirir custa menos do que o crédito líquido após a dedução, a redução não inviabiliza a compra. Faça a conta com o crédito vigente e com o percentual que você pretende ofertar.
  • Se o bem custa próximo ao valor integral do crédito, a dedução vira um problema real, porque você terá de completar a diferença com recursos próprios.

Este texto não recomenda uma modalidade em detrimento de outra. A escolha depende de dados do seu contrato, do seu grupo e do seu orçamento, e não de uma regra geral.

Limites e riscos do lance embutido que você precisa conhecer

Há duas limitações concretas, e ambas precisam ser avaliadas antes de qualquer oferta.

Carta de crédito reduzida: impacto real no poder de compra

A redução do crédito é o custo direto da modalidade. Se você planejou a compra com base no valor integral e a dedução retira uma fatia relevante, será necessário complementar a diferença com recursos próprios ou rever a aquisição. A dedução é integral e ocorre no momento da contemplação, conforme o parágrafo único, inciso I, do art. 13 da Resolução BCB nº 285/2023. Para entender melhor como a carta de crédito difere do consórcio, vale ter clareza sobre o que o crédito cobre e quais são seus limites de uso.

O lance embutido garante contemplação?

Não. O lance embutido não garante contemplação em nenhuma hipótese. Ele é uma oferta que concorre com as demais ofertas apresentadas naquela assembleia, e apenas o lance vencedor produz efeito. Além disso, pelo art. 12, inciso I, da Resolução BCB nº 285/2023, a contemplação por lance só ocorre depois das contemplações por sorteio previstas para a assembleia, ou quando essas não se realizam por insuficiência de recursos.

Ou seja: ofertar não é ser contemplado. Não existe percentual que assegure a vitória, porque o resultado depende das ofertas dos outros participantes naquela rodada, que são desconhecidas no momento em que você oferta. Qualquer promessa de contemplação em prazo determinado, feita por quem quer que seja, não encontra respaldo na Lei nº 11.795/2008 nem na regulamentação do Banco Central.

Mitos e dúvidas frequentes sobre o lance embutido no consórcio

Mito 1: lance embutido é dinheiro extra dado pela administradora

Falso. A norma define o lance embutido como “a utilização de parte do crédito previsto para recebimento na respectiva assembleia geral ordinária”. O recurso é do próprio consorciado, antecipado de um crédito ao qual ele já teria direito. A administradora não aporta valor nenhum nessa operação.

Mito 2: qualquer consórcio permite lance embutido

Falso. A regulamentação admite a modalidade, mas as regras de contemplação por lance devem constar do contrato (art. 2º, inciso XII, da Resolução BCB nº 285/2023). Se o contrato do grupo não previr o lance embutido, ele não está disponível naquele grupo. Verificar isso antes de aderir é indispensável para quem pretende usar a modalidade como estratégia de antecipação.

Mito 3: consórcio é uma aplicação financeira e o lance é o rendimento

Falso, e o erro está na premissa. O art. 2º da Lei nº 11.795/2008 define consórcio como a reunião de pessoas em grupo “com a finalidade de propiciar a seus integrantes, de forma isonômica, a aquisição de bens ou serviços, por meio de autofinanciamento”. A finalidade legal é aquisição de bem ou serviço, não retorno financeiro. O lance embutido não gera rendimento: ele reduz o crédito a receber em troca de disputar uma contemplação antecipada. Este texto não compara consórcio com aplicação financeira nem projeta retorno, porque nenhuma das duas coisas se sustenta na norma.

Posso combinar lance embutido com lance livre? Depende do contrato

A Resolução BCB nº 285/2023 não trata desse arranjo. Ela define o lance embutido e remete as demais regras de contemplação por lance ao contrato do grupo. Portanto, a combinação de recursos próprios com parte do crédito na mesma oferta existe apenas onde o contrato do grupo a previr expressamente. Não assuma que é permitido, e não assuma que é proibido: consulte o contrato e, na dúvida, exija a resposta da administradora com base no art. 45, inciso II, da Resolução.

Lance embutido nos diferentes tipos de consórcio: imóvel, veículo e serviços

O art. 5º da Resolução BCB nº 285/2023 estabelece que um grupo de consórcio pode ter por objeto bem ou conjunto de bens imóveis, bem ou conjunto de bens móveis, ou serviço ou conjunto de serviços, e que cada grupo é formado exclusivamente dentro de uma dessas categorias. A mecânica do lance embutido, porém, é a mesma nas três: dedução integral do crédito e destinação à quitação ou à amortização parcial de prestações vincendas, na forma do contrato.

Lance embutido no consórcio de imóveis

Quanto maior o crédito do seu grupo, maior o valor absoluto que a mesma dedução percentual representa. Um lance embutido de 20% sobre um crédito de R$ 500.000 significa R$ 100.000 a menos disponíveis, para ficar em uma conta simples. Antes de ofertar, verifique se o imóvel pretendido pode ser adquirido com o crédito líquido resultante, considerando o valor vigente do crédito na assembleia.

Lance embutido no consórcio de veículos e de outros bens móveis

Nos grupos de bens móveis, a decisão passa pela mesma conta: crédito vigente, menos o percentual que você pretende ofertar, comparado ao preço do bem. Se o crédito é de R$ 90.000 e o veículo pretendido custa R$ 70.000, uma dedução de 20% (R$ 18.000) deixaria R$ 72.000, o que ainda cobriria a compra nesse cenário hipotético. Se o veículo custasse R$ 85.000, a mesma dedução inviabilizaria a aquisição sem aporte próprio. É essa conta, e não uma regra geral sobre “grupos de veículo”, que determina se a modalidade cabe no seu caso.

Como decidir antes de ofertar

A decisão precisa ser baseada em documentos do seu grupo, não em intuição nem em pressão comercial de quem vende cotas.

Checklist: perguntas a responder antes de usar o lance embutido

  • O contrato do meu grupo prevê lance embutido? Qual é exatamente o percentual máximo escrito nele?
  • Qual é o valor do crédito vigente, e o valor líquido após a dedução pretendida é suficiente para adquirir o bem ou serviço?
  • Quais foram os percentuais ofertados e vencedores nas últimas assembleias do meu grupo, conforme as atas previstas no art. 48, inciso III, alínea “d”, da Resolução BCB nº 285/2023, nos grupos constituídos a partir de 1º de julho de 2024, ou conforme a norma então vigente e o contrato, nos grupos anteriores?
  • Como o contrato determina que o valor do lance seja aplicado às prestações vincendas?
  • Estou adimplente, requisito do art. 11, § 1º, para concorrer à contemplação?
  • Se eu não for contemplado, meu orçamento suporta seguir pagando as prestações normalmente?
  • Meu grupo foi constituído antes ou depois da entrada em vigor da Resolução BCB nº 285/2023, e qual regramento se aplica a ele?

Critérios verificáveis para avaliar uma administradora

Este texto não indica administradora, banco ou revendedor, e não avalia nenhuma empresa. Os critérios abaixo são verificáveis por qualquer pessoa, em fonte oficial ou em documento que a norma obriga a administradora a entregar:

  • Autorização de funcionamento: a Lei nº 11.795/2008 atribui ao Banco Central a normatização, a supervisão e a fiscalização do sistema de consórcios (art. 6º) e a competência para conceder e cancelar a autorização de funcionamento das administradoras (art. 7º). Consulte a instituição na base oficial do Banco Central em bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao.
  • O que o contrato diz sobre lance: exija ver, por escrito e antes de assinar, o item do contrato que trata das regras de contemplação por lance (art. 2º, inciso XII) e dos prazos de pagamento do lance ofertado (art. 2º, inciso XIV, alínea “a”).
  • Histórico documentado do grupo: as atas das assembleias gerais ordinárias devem trazer os percentuais de lances oferecidos e as cotas contempladas (art. 48, inciso III, alínea “d”), exigência que alcança os grupos constituídos a partir de 1º de julho de 2024; nos grupos anteriores, vale o que previa a norma então vigente e o próprio contrato. Peça as atas.
  • Demonstrativo Individual do Consorciado: pelo art. 49, a administradora deve enviar ao consorciado ativo, antes da assembleia do período e junto com o documento de cobrança, um demonstrativo com número do grupo e da cota, data da próxima assembleia, percentual da taxa de administração e do fundo de reserva, composição da prestação e histórico de pagamentos, inclusive antecipações a título de lance. É por esse documento que você acompanha sua posição.
  • Taxa de administração: pelo art. 19, ela deve ser cobrada de forma proporcional aos meses de duração do plano, mediante percentual fixo. O percentual aplicável ao seu plano tem de estar no contrato e no demonstrativo. Compare percentuais efetivamente informados, não estimativas.

FAQ: O lance embutido reduz o valor da minha carta de crédito?

Sim, quando a oferta é vencedora. O parágrafo único, inciso I, do art. 13 da Resolução BCB nº 285/2023 determina que o valor do lance vencedor seja “integralmente deduzido do crédito previsto para distribuição na assembleia de contemplação, sendo disponibilizado ao consorciado contemplado os recursos correspondentes ao valor da diferença daí resultante”. Se você ofertou 20% do crédito como lance embutido e foi contemplado, recebe os 80% restantes. Não existe forma de usar o lance embutido vencedor e manter o crédito integral.

FAQ: Posso usar o lance embutido junto com dinheiro próprio no mesmo lance?

Depende do que estiver escrito no contrato do seu grupo. A regulamentação do Banco Central define o lance embutido e o efeito do lance vencedor, mas remete as regras de contemplação por lance ao contrato (art. 2º, inciso XII, da Resolução BCB nº 285/2023). Consulte o contrato e o regulamento e, se a informação não estiver clara, solicite a resposta formal à administradora, que é obrigada a fornecer as informações do grupo aos consorciados (art. 45, inciso II).

FAQ: Se eu não for contemplado com o lance embutido, perco algum valor?

A dedução prevista na norma incide sobre o valor do lance vencedor. Não havendo lance vencedor de sua parte, não há valor a deduzir do seu crédito: você continua no grupo e pode ofertar novamente nas assembleias seguintes. A regulamentação não prevê penalidade pela oferta não vencedora. Como o contrato é a fonte das regras de lance do seu grupo, confirme nele que não existe previsão de encargo para essa situação.

Fontes

  • Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008 (Lei do Consórcio), arts. 2º, 6º e 7º.
  • Resolução BCB nº 285, de 19 de janeiro de 2023, arts. 2º, 5º, 6º, 11, 12, 13, 16, 19, 45, 48, 49, 56, 57 e 58.
  • Resolução BCB nº 362, de 14 de dezembro de 2023, que incluiu o parágrafo único do art. 12 e deu nova redação aos arts. 57 e 59 da Resolução BCB nº 285/2023.
  • Banco Central do Brasil, consulta a instituições autorizadas a funcionar.
  • International Chamber of Commerce, UCP 600 (Uniform Customs and Practice for Documentary Credits, 2007 Revision, ICC Publication No. 600), citada apenas para diferenciar o crédito documentário de comércio exterior da carta de crédito de consórcio.

Conteúdo informativo. A JRG Corp atua em comércio exterior e não vende, não intermedeia, não administra e não indica consórcio. Este texto não constitui recomendação de investimento nem orientação financeira personalizada. Verifique sempre o contrato do seu grupo e a regulamentação vigente do Banco Central do Brasil.

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